O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 39

88

 «Implementar um regime de autorização de exploração florestal consentâneo com o ordenamento da

floresta»;

 «Valorizar o papel do Estado na fileira da floresta, designadamente através da FlorestGal, empresa

pública de gestão e desenvolvimento florestal, dedicada à promoção e proteção da floresta de titularidade

pública ou sem dono conhecido, assegurando uma gestão profissional e sustentável»;

 «Estabelecer um modelo de governança multinível com vista à gestão operacional do risco eficiente»;

 «Definir e concretizar um programa nacional estratégico de redução de combustível»;

 «Promover o ordenamento da gestão silvopastoril com apoio à realização de queimadas controladas e

incentivos à adoção de boas práticas de gestão das pastagens»;

 «Clarificar o quadro de responsabilidades quanto à execução das redes de defesa da floresta contra

incêndios e criar programas para aumentar a segurança do edificado»;

 «Promover a constituição de Condomínios de Aldeia para a gestão dos espaços comuns e das faixas de

gestão de combustível ao aglomerado, operacionalizado pelas autarquias locais, em estreita articulação com

as associações locais, organização de produtores florestais e entidades gestoras de baldios»;

 «Promover a constituição de unidades de gestão, em áreas percorridas por incêndios de grandes

dimensões, de modo a garantir a recuperação do coberto vegetal de forma ordenada e diversa»;

 «Reforçar os incentivos financeiros e as penalizações aplicáveis aos proprietários de prédios urbanos e

mistos não edificados, situados entre o aglomerado urbano e os espaços rurais»;

 «Estabelecer um programa de comunicação integrada para a valorização social das atividades florestais

e silvopastoris e modificação de comportamentos de risco»;

 «Assegurar a implementação do cadastro simplificado em todos os concelhos do território nacional, de

modo a identificar todos os proprietários»;

 «Promover o aumento de dimensão das propriedades rústicas, fomentando o emparcelamento»;

 «Criar um Banco de Terras, tendo por base todo o património fundiário do Estado disponível (com

exceção das matas nacionais), que receberá todos os terrenos sem dono conhecido provenientes do processo

de cadastro simplificado. Estas áreas serão arrendadas prioritariamente a produtores florestais, agrupamentos

de produtores ou empresas, que demonstrem capacidade técnica, económica e financeira, comprovada que

assegure uma gestão florestal profissional»;

 «Criar um Fundo de Mobilização de Terras, constituído pelas receitas provenientes do arrendamento e

da venda do património do Banco de Terras, para proceder a novas aquisições de prédios rústicos com vista à

renovação sucessiva do património deste»;

 «Considerar a possibilidade de, no contexto do futuro Plano Estratégico no âmbito da nova PAC,

conceder apoios financeiros para a limpeza da floresta, desde que os resíduos da floresta sejam entregues em

centrais de biomassa»;

 «Promover medidas que permitam melhorar o abastecimento de biomassa florestal residual no curto

prazo ao mercado, juntamente com as indústrias envolvidas na cadeia de valorização de produtos e

subprodutos florestais, as comunidades intermunicipais, os municípios e as associações comunitárias»;

 «Destinar a biomassa florestal residual, preferencialmente, para a alimentação de centrais térmicas

descentralizadas de menor dimensão dedicadas ao aquecimento de equipamentos locais»;

 «Articular os programas de controlo de espécies vegetais infestantes com as medidas a serem

promovidas de recolha e encaminhamento de biomassa florestal residual»;

 «Promover criação de Fundos de Investimento Florestais que constituam uma forma de canalizar

investimento privado e assegurar a gestão florestal sustentada nas regiões de minifúndio e desfavorecidas,

apoiando a revitalização e dinamização das economias locais, em parceria com os proprietários florestais»;

 «Atribuir aos Fundos de Investimento Florestais um tratamento equivalente às ZIF na atribuição de

apoios públicos, desde que se constituam e invistam maioritariamente em territórios de minifúndio e em

espécies autóctones»;

 «Criar o Plano Poupança Floresta, que visa estimular o investimento de pequenos investidores na

floresta nacional através de um benefício fiscal, em que o pequeno investidor poderá efetuar aplicações em

Fundos de Investimento Florestais que atuem na floresta nacional e que utilizem prioritariamente as áreas do

Banco de Terras para canalizar os seus investimentos»;