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9 DE JANEIRO DE 2020

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 «Otimizar a operacionalidade do ROV Luso, atendendo às necessidades que decorrem do projeto de

extensão da plataforma continental»;

 «Instalar o Observatório do Atlântico, concretizando as parcerias internacionais com centros de

investigação de excelência na área, coordenando com o AIR Centre, e concentrando o mapeamento e

digitalização dos recursos e do conhecimento do mar, através da monitorização e investigação dos principais

processos físicos, químicos e biológicos que determinam a dinâmica da Bacia do Atlântico»;

 «Promover iniciativas de desenvolvimento científico e tecnológico para a observação da atmosfera, da

coluna de água e de mar profundo, numa perspetiva integradora dos processos atmosféricos, oceânicos,

geológicos e biogeofísicos»;

 «Melhorar a capacidade de previsão da evolução do estado do oceano em todas as suas componentes,

sujeito à ação da mudança climática, e da sua influência nas ilhas atlânticas e na economia e segurança das

populações costeiras»;

 «Cooperar com o setor privado (ONG e indústria) para aumentar as observações oceânicas e a partilha

de dados de plataformas industriais que podem ser usadas para apoiar a identificação e previsão de perigos»;

 «Desenvolver um programa de conhecimento e proteção das espécies marinhas em risco,

nomeadamente através do mapeamento e descrição do respetivo genoma, incluindo um resumo em escala

regional sobre como a distribuição de espécies mudará com a mudança climática»;

 «Criar uma iniciativa nacional para a cartografia dos fundos marinhos e identificação dos recursos

marinhos (vivos e não-vivos)»;

 «Desenvolver um banco de dados da distribuição geográfica de atividades no oceano»;

 «Ampliar a desmaterialização de procedimentos no acesso às atividades no mar, através da utilização

do Balcão Eletrónico do Mar e Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos»;

 «Implementar a medida ‘Embarcação na hora’, que permitirá o registo inicial rápido de embarcações na

bandeira portuguesa, envolvendo todas as entidades do Estado com competência na matéria»;

 «Desmaterializar o processo de ensino, certificação e relação com os marítimos, com a introdução de

uma nova geração de certificados de competências digitais e criação do Documento Único do Marítimo»;

 «Simplificar e desenvolver uma nova metodologia de licenciamento da pesca mais sustentável, com

introdução do novo Documento Único de Pesca (DUP)»;

 «Desmaterializar os diários de bordo nos navios que arvoram a bandeira portuguesa e alargar o novo

Diário de Pesca Eletrónico (DPE+) a toda a frota aplicável através da instalação de equipamentos Vessel

Monitoring System (VMS) de última geração»;

 «Implementar um modelo de aprovação de projetos de construção e de remodelação de embarcações e

novas estruturas oceânicas mais simplificado, rápido e totalmente desmaterializado»;

 «Eliminar a exigência de licenças desportivas para participação em competições náuticas que não

envolvem atletas de alta competição».

D) ENQUADRAMENTO JURÍDICO E CONSTITUCIONAL

A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2020-2023 que segundo a exposição

de motivos se enquadram na estratégia definida no Programa do XXII Governo Constitucional.

Em termos de enquadramento constitucional, e como refere a nota técnica elaborada pelos serviços

parlamentares que se anexa ao presente parecer, importa destacar, em primeiro lugar, o artigo 90.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) que vem definir os objetivos dos planos, estabelecendo para o

efeito que os planos de desenvolvimento económico e social visam «promover o crescimento económico, o

desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do

produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa

do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo

português». Os n.os 1 e 2 do artigo 91.º da CRP acrescentam que «os planos nacionais são elaborados de

harmonia com as respetivas leis das Grandes Opções, podendo integrar programas específicos de âmbito

territorial e de natureza sectorial, e que as propostas de lei das grandes opções são acompanhadas de

relatórios que as fundamentem».