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9 DE JANEIRO DE 2020

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As transferências ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas deverão atingir 522 milhões de

euros em 2020 (-10 milhões de euros que a estimativa para 2019), dos quais 294 milhões para a Região

Autónoma dos Açores (+9 milhões) e 228 milhões para a Região Autónoma da Madeira (-19 milhões).

I. 5.1.3 – Segurança Social

O Governo considera que «O crescimento da atividade económica previsto para 2020 repercutir-se-á com

especial relevo nas variáveis orçamentais mais sensíveis ao ciclo económico, nomeadamente no crescimento

da receita de contribuições sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego».

Prevê, assim, um saldo em contabilidade pública de 2730,5 milhões de euros em 2020, superior em 294,8

milhões de euros ao saldo estimado para 2019.

A previsão de receita efetiva total é de 31 509,5 milhões de euros (aumento de 4,6% face à estimativa de

execução de 2019) e a de despesa 28 779,1 milhões de euros (+4% que a estimativa de execução de 2019).

O Governo prevê que a receita de contribuições e quotizações dos trabalhadores aumente 6,3% em 2020

face à estimativa de 2019, atingindo o montante de 19 528,8 milhões de euros. Considera que «para este

crescimento deverão contribuir decisivamente os efeitos da evolução positiva ao nível do enquadramento

macroeconómico, nomeadamente a continuação da diminuição da taxa de desemprego (de 6,4% em 2019

para 6,1% em 2020), o crescimento do emprego em 0,6% e o ritmo de crescimento real do PIB (1,9%), bem

como medidas de eficácia na declaração e cobrança de contribuições e na cobrança de dívida e de

modernização do sistema de segurança social».

Acrescenta que se prevê que «o Orçamento do Estado reforce significativamente as transferências

correntes para a Segurança Social, que, em 2020, atingirão o montante de 8586,1 milhões de euros (excluindo

a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a um aumento de

4,4% (359 milhões de euros) face a 2019».

Deste montante, 6926,5 milhões de euros referem-se ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança

Social (-60,6 milhões de euros que a estimativa de execução para 2019), 883,4 milhões de euros referem-se à

transferência do Orçamento do Estado relativa ao IVA Social (+29 milhões de euros), 282,7 milhões de euros

respeitam à transferência do Adicional ao IMI consignada ao FEFSS (+232,7 milhões de euros) e 377,1

milhões de euros referem-se à transferência de parte da receita de IRC também consignada ao FEFSS

(+178,3 milhões de euros).

No que se refere à despesa, assumem particular relevância as pensões e complementos, que deverão

atingir em 2020 um total de 18 187,3 milhões de euros (excluindo o Regime Substitutivo dos Bancários),

representando 63,2% da despesa total efetiva da Segurança Social e apresentando uma variação de 4,3%

relativamente à estimativa para 2019.

Para prestações de desemprego e de apoio ao emprego, o Governo prevê um montante de 1197,7 milhões

de euros em 2020, uma redução de 2,4% face à execução prevista para 2019, em função da redução da taxa