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8.2.1 Saldo global, divergência face a mapas da proposta de lei e totais de receita e despesa

efetivas

177. A POE/2020 tem implícita uma deterioração do saldo global das Administrações Públicas para

2020 na ótica da contabilidade pública, ao contrário do previsto em contabilidade nacional. A POE/2020

prevê um saldo de – 2010 M€ na ótica da contabilidade pública para o ano de 2020, que corresponde

a uma deterioração de 904 M€ face à estimativa apresentada para 2019, resultante de um aumento

projetado da despesa (6,7%) superior ao crescimento da receita (5,8%). O saldo de – 2010 M€ aqui

referido decorre da conta consolidada das Administrações Públicas apresentada no relatório que

acompanha a POE/2020 e reproduzido na Tabela 28. Este valor resulta dos níveis de receita previstos e

dos limites de despesa assumidos, conforme detalhe nos Mapas da Lei do Orçamento do Estado

propostos para aprovação pela Assembleia da República.

178. No entanto, importa frisar que, à semelhança do ano passado, o relatório do MF assume que o

Governo não pretende consumir na execução 590 M€ da dotação de despesa para a qual pede

aprovação. Em nota ao quadro que mostra a passagem do saldo em contabilidade pública ao saldo

em contabilidade nacional (Quadro 3.4, p. 63 do relatório), o MF assume, sem o afirmar explicitamente,

o objetivo de não gastar 590 M€ da dotação total de despesa efetiva proposta para o subsector

Administração Central, não se encontrando disponível o detalhe de onde pretende efetuar esta

poupança.32 A UTAO pediu ao MF a desagregação daquele montante pelas rubricas dos classificadores

económicos de receita e despesa, mas não obteve resposta. Compreende-se que não seja uma

prioridade neste momento para a operacionalização do OE, mas não deixa de constituir uma falta de

transparência a omissão desta informação ao Parlamento antes de ele apreciar e votar a POE/2020. Na

falta desta informação, e para poder prosseguir a análise da conta previsional proposta publicamente,

a UTAO vai assumir que a totalidade dos 590 M€ será afeta ao lado da despesa, sob a forma de

cativação.

179. Mediante a hipótese de subtração de 590 M€ ao limite de despesa da Administração Central

(AdC), o saldo em contabilidade pública compatível com o objetivo económico a atingir em contas

nacionais passa de – 2010 M€ para – 1420 M€. Nestas circunstâncias, o agravamento do saldo, face à

estimativa de execução em 2019, deverá ascender a 314 M€ e o aumento projetado da despesa reduz-

se de 6,7% para 6,1%. Note-se que o Gráfico 35 projeta visualmente a despesa (linha tracejada verde)

incorporando, no seu total, o objetivo de baixar em 590 M€ o teto proposto para a AdC. Na medida em

que a UTAO não se pode substituir ao MF na afetação da poupança às rubricas do classificador

económico da despesa, a Tabela 28 e a Tabela 35 reproduzem a conta previsional do sector AP

incluindo os 590 M€ na despesa efetiva total.

32 A frase é: “O saldo da Administração Central em contabilidade nacional parte dos limites máximos da despesa fixados em conta-

bilidade pública para se obter uma estimativa que inclui um diferencial de 590 milhões de euros, diferindo assim do apresentado no

Anexo A1”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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