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182. A POE/2020 prevê um aumento de 5,8% na receita efetiva, alicerçando este crescimento num

contributo aproximadamente equilibrado da componente fiscal e contributiva e das restantes receitas,

ao contrário do que vem sendo o padrão da execução orçamental em 2019 e nos anos anteriores,

períodos em que a receita fiscal e contributiva constitui o motor de crescimento da receita. Tendo como

referência a estimativa para 2019, a POE/2020 prevê uma cobrança de receita de 94 808 M€, que

representa um acréscimo nominal de 5181 M€, assente nos contributos das “Outras receitas correntes”

(+ 1593 M€; + 12,4%), da receita fiscal (+ 1493 M€; + 2,9%), das receitas de capital (+ 1067 M€; + 46,1%) e

das contribuições sociais (+ 1028 M€; + 4,6%) — Tabela 35. Estas variações traduzem um crescimento de

5,8% na receia efetiva, assente nos contributos de 3,0 p.p. da componente não fiscal nem contributiva

da receita e de 2,8 p.p. da receita fiscal e contributiva. A confirmar-se a estimativa apresentada para

2019, o crescimento de 5,1% da receita será alcançado com um contributo de 4,0 p.p. da componente

fiscal e contributiva e 1,1 p.p. das restantes receitas, o que difere da estrutura previsional de cobrança

de receita avançada para 2020. Idêntico padrão tinha sido identificado pela UTAO para os anos de

2017 e 2018, no seu Relatório n.º 20/2019, publicado a 22 de novembro, sobre a execução orçamental

de janeiro a setembro.

183. Em 2019, a receita não fiscal e não contributiva foi revista em baixa no valor de 2733 M€ na AdC,

em resultado da subexecução observada na generalidade das rubricas, mas com maior peso nas

transferências (correntes e de capital) da União Europeia e na venda de bens e serviços correntes. Para

2020, prevê-se um acréscimo de 2889 M€ nesta componente da receita, baseado, em larga medida, no

desempenho destas rubricas, sem que, no entanto, o Relatório que acompanha a POE/2020 apresente

uma fundamentação assaz convincente para esta alteração. A receita não fiscal e não contributiva da

Administração Central foi revista em baixa no valor de 2733 M€ na estimativa para 2019, encontrando-

se previsto na POE/2020 um aumento de 2889 M€. A AdC representa cerca de 83,0% da receita não

fiscal e não contributiva prevista na POE/2020. A análise da decomposição por rubrica de classificação

económica neste subsector, na Tabela 29, revela que a estimativa para 2019 revê em baixa a quase

totalidade das rubricas (exceto a rubrica “Outras receitas de capital”), dos quais 1545 M€ na

componente corrente da receita não fiscal nem contributiva e 1188 M€ na receita de capital, num total

de 2733 M€. Na componente corrente, as maiores correções tiveram lugar na venda de bens e serviços

correntes (– 502 M€) e nas transferências correntes (– 325 M€),33 para as quais se preveem acréscimos de

780 M€ e 456 M€, respetivamente, em 2020. Numa perspetiva agregada, o incremento da componente

corrente da receita não fiscal nem contributiva previsto para o ano de 2020 é de 1590 M€, quase

simétrico da revisão em baixa da estimativa para 2019 (– 1545 M€), com especial incidência nas rubricas

que apresentaram uma maior subexecução no ano em curso. Já na receita de capital, a revisão é

originária, na sua quase totalidade, nas transferências de capital (– 1111 M€),34 prevendo-se para o ano

de 2020 um acréscimo de 1099 M€ na mesma rubrica, o que corresponde à repetição do padrão de

anos anteriores.

33 A correção nas transferências correntes acontece, sobretudo, nas transferências de fora do perímetro das Administrações Públicas,

presumivelmente da União Europeia, embora não se disponha de informação com este nível de detalhe na Estimativa para 2019.

34 A correção nas transferências de capital acontece, sobretudo, nas transferências de fora do perímetro das Administrações Públicas,

presumivelmente da União Europeia, embora não se disponha de informação com este nível de detalhe na Estimativa para 2019.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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