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com medidas legisladas em anos anteriores e que continuarão a produzir efeitos9, como com

medidas de política a adotar e cujo efeito se materializará pela primeira vez no próximo ano10.

A previsão assume um crescimento da receita de IRS e IRC antes de medidas abaixo do

previsto para as remunerações e PIB nominal, respetivamente (o que se traduz numa

elasticidade inferior à unidade). Ainda assim, todas as componentes da tributação direta

deverão apresentar crescimentos em 2019, com o IRS e o IRC a justificar cerca de 85% dessa

variação.

Em 2019, as contribuições sociais efetivas deverão continuar a crescer acima da

variação esperada para as remunerações. De acordo com o MF, as contribuições deverão

registar um crescimento anual de 4,1% (mais 975 M€), justificado, maioritariamente, pelo

acréscimo previsto para as contribuições sociais efetivas (966 M€, ou seja, 5,1%). Em menor

escala, regista-se o contributo positivo das contribuições sociais imputadas (9 M€, isto é,

0,2%), que reflete o impacto do descongelamento das carreiras dos funcionários públicos

neste agregado da receita, líquido dos efeitos das aposentações e reformas. Descontando o

efeito relativo a esta medida de política (+84 M€), o crescimento das contribuições sociais

efetivas situar-se-ia em 4,7%, valor acima do perspetivado pelo MF para o crescimento das

remunerações (3,1%) no próximo ano. Deste modo, a elasticidade implícita das contribuições

sociais efetivas face às remunerações dos trabalhadores seria de 1,5. De acordo com o MF, a

estimativa para as contribuições sociais reflete a expectativa de aumento da eficiência na

cobrança deste agregado da receita. O aumento previsto parece assim refletir uma

expectativa otimista não suficientemente fundamentada, o que constitui um risco que

importa assinalar.

O MF prevê que em 2019 a carga fiscal registe uma ligeira diminuição. O peso conjunto

dos impostos e das contribuições sociais efetivas deverá recuar para 34,6% do produto no

próximo ano, depois do aumento de 0,4 p.p. do PIB estimado pelo MF para 2018 e dos 0,3

p.p. do PIB verificados em 2017. Esta evolução traduzirá a redução do peso dos impostos

diretos de 10,2% do PIB em 2018 para 9,9% do PIB em 2019, como consequência do impacto

agregado das alterações de política adotadas em sede de IRS e de IRC. De acordo com a

POE/2019, a redução do peso dos impostos diretos será suficiente para compensar os

acréscimos de peso das contribuições sociais efetivas que passará de 9,4% do PIB em 2018

para 9,5% do PIB em 2019, e do peso dos impostos indiretos que passará de 15,1% do PIB

em 2018 para 15,2% do PIB em 2019.

9 Eliminação da sobretaxa (-144 M€), alteração dos escalões (-155 M€) e impacto do descongelamento das carreiras dos

funcionários públicos na receita de IRS (+58 M€). 10 Tributação autónoma de viaturas em sede de IRS (+1 M€) e IRC (+39 M€), fim do PEC (-100 M€), IRC do interior (-40

M€), IRC PME (-13 M€) e alargamento do limite da DLRR (-13 M€).

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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