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Gráfico 2 – Do défice estimado para 2018 ao défice previsto para 2019 (em M€)

Fonte: MF. Cálculos do CFP. Nota: Valores positivos/negativos contribuem para o aumento/redução do

défice. O efeito das medidas temporárias (one-off) corresponde à variação entre as medidas consideradas

pelo CFP para os anos de 2019 e de 2018; o impacto do “cenário macro e outros efeitos” reflete a soma

algébrica das colunas 4 e 10 do Quadro 1. Para o detalhe das medidas de política permanentes e medidas

temporárias e não recorrentes (one-off) ver o Quadro 24 em anexo.

A redução nominal do défice orçamental prevista para 2019 depende, assim,

fundamentalmente da conjuntura económica e de “outros efeitos” não identificados.

Quanto a estes o impacto líquido no saldo é positivo em 1602 M€, refletindo o impacto da

evolução dos agregados macroeconómicos nas variáveis orçamentais e “outros efeitos não

identificados”.3 Em conjunto, estes efeitos mais do que asseguram a redução de 1071 M€

prevista para o défice orçamental em 2019. A sua dimensão é suficiente para anular o impacto

líquido negativo no saldo das novas medidas de política a adotar no próximo ano (81 M€) e

os efeitos carry-over, cujo impacto negativo no saldo (981 M€) resulta de medidas adotadas

em anos anteriores. Contudo, a melhoria decorrente da conjuntura económica está sujeita

aos riscos descendentes para o crescimento da economia identificados Parecer do CFP sobre

as Previsões macroeconómicas subjacentes à POE/2019. A variação na utilização de one-offs

(medidas temporárias e não recorrentes) tem, de acordo com a classificação do CFP, um

impacto favorável na evolução do saldo de 205 M€4, reflexo sobretudo da previsão de uma

nova recapitalização do Novo Banco inferior em 392 M€ à concretizada em 2018, o que

constitui igualmente um risco. Os ganhos financeiros (+326 M€), que correspondem ao

acréscimo em 2019 de dividendos a distribuir ao Estado pelo Banco de Portugal (BdP) e Caixa

Geral de Depósitos (CGD) justificam o restante contributo para a previsão de défice

orçamental em 2019. Importa, contudo, notar que, à semelhança do já referido na análise do

3 Admitindo as medidas temporárias e não recorrentes como tal classificadas pelo MF para os anos de 2018 e 2019, o

impacto líquido no saldo dos “outros efeitos” quantificados na coluna 10 do Quadro 1 seria mais positivo, fixando-se em

1156 M€ (ver Quadro 25 em anexo). Em termos do Gráfico 2, a barra do “cenário macro e outros efeitos” apresentaria o

valor -1424 M€. 4 Trata-se da diferença entre o impacto líquido negativo das medidas temporárias previstas para 2019 (570 M€) com o

impacto líquido estimado das medidas temporárias para 2018 (775 M€) cujo detalhe se apresenta na Caixa 3.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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