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discricionárias com carácter permanente previstas na POE/2019, da evolução do número de

pensionistas e da atualização do IAS.18 Em sentido contrário, o efeito da esperada melhoria

do mercado de trabalho em 2019 deverá permitir que a despesa com prestações de

desemprego diminua 54 M€ (o equivalente a -4,3%).19 Em percentagem do PIB, a despesa

com prestações sociais deverá manter-se nos 18,3% em 2019.

As principais medidas discricionárias previstas deverão implicar um aumento das

prestações sociais de 648 M€ em 2019, dos quais cerca de dois quintos por efeito de

medidas aprovadas em anos anteriores. No quadro seguinte encontram-se elencadas as

principais medidas de política orçamental com impacto na despesa com prestações sociais

em 2019. Existem medidas já implementadas que serão mantidas (pelo terceiro ano

consecutivo, as pensões de montante igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS serão objeto

de uma atualização extraordinária),20 e reforçadas (proteção da primeira e segunda infância

do abono de família e apoio aos desempregados de longa duração; atualização dos valores

de referência relativos ao RSI – Rendimento Social de Inserção). Outras medidas passarão a

ter um âmbito de aplicação mais vasto, destacando-se o alargamento: da Prestação Social

para a Inclusão à infância e juventude, do regime de proteção das carreiras contributivas

muito longas,21 do acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) a pensionistas de

pensão de invalidez, bem como da medida de gratuitidade dos manuais escolares a toda a

escolaridade obrigatória para todos os alunos da rede pública. Por fim, encontra-se também

prevista a implementação de novas medidas, tais como o lançamento do Programa de Apoio

à Redução Tarifária e a criação de um novo regime de reforma antecipada por flexibilização

para pensionistas da Segurança Social,22 bem como de um complemento extraordinário

aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos.23

será igual ou superior a 2% e inferior a 3%. De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

3,6 milhões de pensões serão atualizadas no próximo ano, sendo que cerca de 80% das pensões da Segurança Social e

da CGA terão um aumento real do poder de compra. 18 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, a atualização do IAS a 1 de janeiro de 2019 terá um impacto

na despesa com prestações sociais na ordem dos 30,4 M€. 19 O MF prevê uma diminuição da taxa de desemprego, de 6,9% no corrente ano para 6,3% em 2019.

20 Embora essa atualização extraordinária abranja o mesmo universo considerado em 2017 e 2018, terá efeitos logo a

partir do início de 2019, enquanto nos anos anteriores aplicou-se a partir do mês de agosto. 21 Em outubro de 2018, este regime passou a abranger os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com pelo

menos 46 anos de descontos e que tenham iniciado a sua carreira contributiva com 16 anos ou menos, nos termos do

Decreto-Lei n.º 73/2018, de 17 de setembro. 22 O artigo 90.º da Proposta de Lei n.º 156/XIII autoriza o Governo a aprovar a legislação que proceda à criação desse

novo regime, que abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para os pensionistas que reúnam a condição de, aos

60 anos, terem pelo menos 40 anos de carreira contributiva, nos seguintes termos: a partir de 1 de janeiro de 2019, para

os pensionistas com 63 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a partir daquela data; a partir de 1

de outubro de 2019, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data de início a

partir daquela data. 23 Para os pensionistas que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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