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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

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se de forma acentuada e a sinistralidade rodoviária disparou. A situação não melhorou de forma assinalável,

mesmo com a requalificação levada a cabo entre Vila do Bispo e Olhão, visto que o tráfego desviado da Via do

Infante ainda se mantém na EN125.

A EN125 foi, durante muito tempo, uma das estradas com maior sinistralidade do País, ficando conhecida

como «Estrada da Morte». Com a entrada em serviço da Via do Infante, a situação melhorou, verificando-se

um decréscimo acentuado de acidentes e de vítimas mortais. Contudo, com a introdução de portagens, uma

parte significativa do tráfego da Via do Infante regressou à EN125 e o número de acidentes, assim como de

vítimas mortais, tornou a crescer. Sendo verdade que só com a abolição das portagens na Via do Infante e o

consequente regresso do tráfego interurbano a esta autoestrada é que se poderão registar progressos

significativos na segurança da EN125, a conclusão da sua requalificação é absolutamente indispensável para

inverter a atual situação.

A situação em que se encontra a EN125 diz muito sobre o que significaram e significam as chamadas

parcerias público-privadas. A incapacidade da subconcessionária Rotas do Algarve Litoral para arrancar e

concretizar as obras de requalificação foi notória, levando a atrasos significativos na conclusão das obras.

Aliás, foi o próprio Governo PSD/CDS a reconhecer esta incapacidade, ao retirar do âmbito da subconcessão

os troços entre Olhão e Vila Real de Santo António, passando-os novamente para a responsabilidade da

empresa Infraestruturas de Portugal.

O recurso a parcerias público-privadas representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e um

chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas taxas

de rentabilidade. De acordo com a Unidade Técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República (nota

técnica «Parcerias Público-Privadas – Projeções de Encargos Plurianuais do OE/2018», de 30 de novembro

de 2017) os encargos brutos totais com a parceria público-privada da EN125, até ao termo do contrato da

subconcessão, ascenderão a 593 milhões de euros.

PS, PSD e CDS argumentam que, se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via

do Infante e a subconcessão da EN125 recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser

custeados pelo Orçamento do Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução

para o problema dos ruinosos encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do

Infante e também os contribuintes: a reversão das parcerias público-privadas.

O facto é que, decorrida uma década, por responsabilidade dos Governos do PS e do PSD/CDS, as obras

na EN125 continuam por concluir numa parte significativa do seu trajeto entre Olhão e Vila Real de Santo

António. O imbróglio jurídico existente atualmente, com a concessionária a exigir da IP o pagamento de mais

455 milhões de euros (matéria que está em avaliação no Tribunal Constitucional), só pode responsabilizar

aqueles que, em vez de defenderem os interesses nacionais, se submetem voluntariamente aos interesses

dos grupos económicos privados. Quem não tem nenhuma responsabilidade nesta matéria, são as populações

algarvias que, particularmente no Sotavento Algarvio, desesperam pela realização das obras de requalificação

que para já não têm nem data de arranque, nem calendário definido. A redução do insuportável sacrifício em

vidas humanas resultante da sinistralidade rodoviária exige que, no Algarve, se proceda à abolição das

portagens na Via do Infante (como o PCP já propôs no início desta Legislatura), assim como à rápida

conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN125, incluindo as variantes e as estradas de

acesso/ligação.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Desenvolva as diligências necessárias à reversão para o Estado dos contratos das parcerias público-

privadas da EN125;

2 – Proceda à rápida conclusão das obras de requalificação da EN125, incluindo as variantes e as