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31 DE JANEIRO DE 2020

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iii. Em que não seja possível identificar os beneficiários efetivos dessas pessoas, mecanismos ou

estruturas legais, aplicando-se a definição de «Beneficiários efetivos» constante da Lei n.º 83/2017,

de 18 de agosto.

5 – Características-chave específicas relacionadas com preços de transferência:

a) Envolva a utilização de regimes de salvaguarda ou proteção unilateralmente assumidos numa jurisdição

mas não previstos no consenso internacional consagrado nas normas da OCDE sobre preços de

transferência;

b) Envolva a transferência de ativos intangíveis difíceis de avaliar;

c) Envolva uma transferência transfronteiriça, no seio do grupo de empresas associadas, de funções e/ou

riscos e/ou ativos, se os resultados anuais projetados antes de juros e impostos (EBIT), durante o per íodo de

três anos seguinte à transferência, do cedente ou cedentes, forem inferiores a 50% dos EBIT anuais

projetados desse ou desses cedentes caso a transferência não tivesse sido efetuada.

Artigo 6.º

Teste do benefício principal

As características-chave constantes do n.º 1, do n.º 2 e das subalíneas iii) e iv) da alínea a) do n.º 3 do

artigo anterior só relevam para efeitos da obrigação de comunicação se nelas puder considerar-se verificado o

teste do benefício principal.

SECÇÃO II

Mecanismos internos

Artigo 7.º

Mecanismos internos a comunicar

Deve ser comunicado à AT qualquer mecanismo interno que contenha, pelo menos, uma das

características-chave tipificadas nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º, sem prejuízo da necessidade de se considerar

verificado o teste do benefício principal, quando aplicável.

Artigo 8.º

Impostos abrangidos

Estão abrangidos pela obrigação de comunicação prevista na presente secção os seguintes impostos:

a) Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, bem como as tributações autónomas com estas

relacionadas;

b) Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as tributações autónomas e as derramas

com este relacionadas;

c) Imposto sobre o valor acrescentado;

d) Imposto municipal sobre imóveis;

e) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

f) Imposto do selo.