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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV)

Redução de resíduos de embalagens

Data de admissão: 6 de novembro de 2019

Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Cidalina Lourenço Antunes e Inês Cadete (DAC), José Filipe de Sousa (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Rosalina Espinheira (BIB).

Data: 25 de novembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O presente projeto de lei tem como objetivo a redução de resíduos de embalagens por via da prevenção.

Preocupados com o facto de se correr o risco de não serem cumpridas as metas definidas no Plano

Estratégico para os Resíduos Urbanos – Persu 2020+ sobre esta matéria, os proponentes sugerem dar-lhe um

impulso, pela via da prevenção, ao proibir a produção de resíduos de embalagens sempre que esta se revele

objetivamente desnecessária e o seu uso não se justifique. Na exposição de motivos referem ainda a

vantagem de complementar estas medidas preventivas com campanhas de sensibilização1.

Consideram a «regulação do mercado de venda de bens» como essencial para a redução dos resíduos de

embalagens» e para proteção do consumidor, o qual se vê obrigado a pagar o preço da embalagem de

produtos quando esta não é imprescindível para assegurar a sua qualidade, apenas porque o produtor a utiliza

para fins comerciais e publicitários, ou como técnica de venda coerciva de várias das suas unidades, ao grupá-

las com um invólucro.

Face ao exposto, sugerem que seja apenas permitido aos produtores embalar os seus produtos quando tal

se revele indispensável para assegurar a sua preservação, qualidade e transporte seguro, sendo proíba nos

demais casos.

Nesse sentido, apresentam uma iniciativa que é composta por 10 artigos, sendo que o 1.º enuncia o objeto

da iniciativa, o 2.º dedica-se à concretização de conceitos técnicos essenciais para a correta interpretação e

aplicação do diploma, os 3.º, 4.º e 5.º dedicam-se à normatização de cada um desses conceitos do ponto de

vista dos objetivos visados pela iniciativa, acima explicitados; o artigo 6.º assegura a fiscalização das normas