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11 DE FEVEREIRO DE 2020

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Projeto de Lei n.º 869/XIII/3ª (PAN) – Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de

embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio – Aprovado em VFG em 26/10/2018 com os votos a favor

do PSD, do PS, do BE e do PAN, Abstenção do CDS e do PEV e contra do PCP: Lei n.º 69/2018, de 26/12.

Projeto de Lei n.º 882/XIII/3.ª (BE) – Implementa um sistema de depósito, devolução e retorno de

embalagens de bebida (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha mediante incentivo (primeira

alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) – Rejeitado em 15/06/2018, com os votos

contra do PS, a favor do BE, do PEV e do PAN, e Abstenção do PSD, do CDS e do PCP.

Projeto de Lei n.º 954/XIII/3.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens – caducou com o fim da

Legislatura.

Projeto de Lei n.º 1067/XIII/4.ª (PCP) – Regime jurídico de embalagens fornecidas em superfícies

comerciais – caducou com o fim da Legislatura.

Projeto de Resolução n.º 638/XIII/2.ª (PAN) -Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de reduzir o

número de embalagens plásticas assim fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos –

Aprovado por unanimidade em 05/07/2019: Resolução da Assembleia da República n.º 124/2019, de 29/07.

Projeto de Resolução n.º 1699/XIII/3.ª (CDS) -Recomenda ao Governo que promova uma efetiva redução,

reciclagem e reutilização de resíduos de embalagens – caducou com o fim da Legislatura.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PEV apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª «Redução dos resíduos

de embalagens».

2. O presente projeto de lei visa a redução de resíduos de embalagens por via da prevenção.

3. Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território é de parecer que o

Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Deputado relator, Paulo Leitão — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão, de 11 de fevereiro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.