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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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 As decisões editoriais permanecem sob a responsabilidade do Diretor-Geral;

 Passa a existir a possibilidade de produção por empresas independentes para todos os programas da

BBC, exceto notícias e algumas partes da atualidade;

 O National Audit Office passa a ter um «papel mais forte» na verificação da forma como a BBC gasta o

dinheiro.

Trata-se de uma emissora de serviço público financiada pela taxa de licença paga pelas residências do

Reino Unido. Esta taxa de licenciamento é usada para fornecer serviços que incluem 9 canais de TV

nacionais, 10 estações de rádio nacionais, 40 estações de rádio locais e um site. Tem ainda operações

comerciais, que incluem a BBC Studios, uma subsidiária integral da BBC, cujos lucros são devolvidos à BBC

para investimento em nova programação e serviços.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 6 de dezembro de 2019, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados na página eletrónica da presente

iniciativa.

Foi solicitado, pela Presidente da Comissão de Cultura e Comunicação, parecer à Entidade Reguladora

para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005,

de 8 de novembro.

Caso seja enviado, o respetivo contributo será disponibilizado no site da Assembleia da República, na

página eletrónica da iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente

iniciativa, em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma

valoração neutra do impacto de género.

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, nesta fase do processo legislativo a redação do projeto de lei

não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

MÁRTIRES, João David Valentim dos – O papel da RTP no contexto do serviço público de televisão

em Portugal [Em linha]: a televisão pública portuguesa ainda se justifica? Lisboa: ISCTE-IUL, 2016.

Dissertação de mestrado. [Consult. 9 dez. 2019]. Disponível em WWW:

iul.pt/bitstream/10071/12504/1/Dissertacao%20Joao%20Martires.pdf>