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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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totalidade, pelo menos em parte, são designados pelos respetivos parlamentos nacionais. Também em alguns

países estes órgãos apresentam relatórios sobre o cumprimento do serviço público aos referidos parlamentos.

O financiamento é maioritariamente público, sendo o mesmo obtido ou a partir das verbas dos orçamentos

federais, ou nacionais, ou em sistema misto com a receita obtida pelo pagamento por parte dos cidadãos de

uma taxa de televisão.

TORRES, Eduardo Cintra – A televisão e o serviço público. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos

Santos, 2011. 105, [3] p. (Ensaios da Fundação; 16). ISBN 978-989-8424-32-7. Cota: 32.26 – 225/2013.

Resumo: «No novo mundo da comunicação, informação e entretenimento urge um debate nacional sobre o

serviço público de TV e como concretizá-lo: deverá continuar a cargo de uma empresa que custa um milhão

de euros por dia a contribuintes exaustos? Este ensaio faz um ponto de situação sobre a TV de hoje, a TV em

Portugal e o caminho a seguir pelo serviço público.»

O autor aborda questões de grande atualidade, nomeadamente o modelo da televisão pública:

semicomercial e obediente ao poder político. Defende a necessidade de um debate nacional sobre o serviço

público de televisão e a sua concretização. E faz um ponto da situação sobre a televisão atual, a televisão em

Portugal e o caminho a seguir pelo serviço público de televisão.

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PROJETO DE LEI N.º 190/XIV/1.ª (1)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, «REGIME DE AUTONOMIA,

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E

DOS ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO»)

Exposição de motivos

A afirmação da Escola Pública no regime democrático correu sempre a par da ideia de valorização da

autonomia e da gestão democrática dos estabelecimentos escolares. Autonomia e democracia são não só

valores centrais do projeto da escola pública, como são também pilares essenciais da capacidade do sistema

educativo público em dar resposta às necessidades de um país que alcançou o propósito civilizacional de

garantir doze anos de escolaridade, já na segunda década do século XXI.

Este novo desafio torna visíveis os caminhos que ainda falta percorrer ao sistema educativo português, de

modo a permitir um ensino de qualidade para todos e todas. Está em curso um plano de promoção do sucesso

e vai iniciar-se um outro de combate à retenção. Segundo as instâncias internacionais, Portugal continua a ter

níveis elevados de retenção que são coincidentes com níveis socioeconómicos e culturais diferentes dos que

são valorizados pela escola.

A par dos dois planos, encontra-se em vigor o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o

regime jurídico da educação inclusiva, e o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo

dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, e que

regulamenta a flexibilidade curricular e a autonomia, procurando dar resposta à diversidade cultural das alunas

e alunos que frequentam a escola e proporcionar formas de cada um alcançar o sucesso das suas

aprendizagens.

A Lei de Bases do Sistema Educativo deposita nas escolas e nos seus profissionais a confiança e a

responsabilidade de assegurar o serviço educativo público que responda aos seus contextos de inserção

social, e que valorize a participação e o contributo de todos os atores da comunidade educativa.

A retórica da autonomia e da democracia das escolas sempre pautou as intervenções dos responsáveis

políticos ao longo dos anos, certo é também que essa autonomia chegou de modo mitigado, remotamente

controlada e muito limitada, sobretudo a partir do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, que cria a gestão

unipessoal.