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3 DE MARÇO DE 2020

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Proteger os direitos dos consumidores

Apesar dos progressos feitos nos últimos anos, a situação dos consumidores perante os prestadores de

serviços e de bens, numa sociedade de consumo cada vez mais massificada e acelerada, continua a carecer

de atenção. A transição para uma economia circular irá trazer novos desafios e novas responsabilidades a

todos os intervenientes, sendo necessário cuidar, de forma adequada, dos consumidores, que tem um papel

decisivo nesta mudança. O objetivo deve ser duplo: o de prevenir o conflito, impondo regras justas e que

equilibrem as condições contratuais de consumidores e prestadores; verificado um litígio, deve ser encontrada

uma forma de o resolver de forma célere e eficaz, oferecendo soluções economicamente satisfatórias para o

consumidor. Para isso, o Governo irá:

• Promover iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos consumidores

mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação, como os direitos dos

passageiros e o comércio eletrónico;

• Elevar a idade mínima para espetáculos tauromáquicos;

• Limitar efetivamente o contacto de teor comercial com consumidores à sua expressa declaração de

disponibilidade nesse sentido, independentemente da relação preexistente com o fornecedor de bens ou

serviços em causa;

• Prevenir e punir as técnicas agressivas e inapropriadas de vendas e publicidade, potencialmente

encorajadoras do sobreendividamento dos consumidores, sobretudo no que respeita aos consumidores mais

vulneráveis;

• Garantir que a venda e revenda telemática de bilhetes para espetáculos, títulos de transporte e outros

bens ou serviços acontece de forma não lesiva para o interesse dos consumidores e no estrito cumprimento

da lei, respeitando obrigações de transparência em relação ao montante final a ser pago pelo consumidor;

• Avaliar o quadro regulatório das comissões bancárias, assegurando os princípios da transparência ao

consumidor e da proporcionalidade face aos serviços efetivamente prestados;

• Garantir a inexistência de comissões associadas ao levantamento de dinheiro e outros serviços

disponibilizados nas «Caixas Multibanco»;

• Transmitir aos consumidores o maior conjunto de informação possível sobre a composição dos produtos

agroalimentares, a sua origem, bem como o impacto ambiental da sua produção, estimulando a adoção de

hábitos de vida saudáveis;

• Adotar instrumentos que permitam ao consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos

produtos diz respeito, assim como promover a atualização e a reparação de produtos, numa lógica promotora

da sustentabilidade ambiental e limitadora da obsolescência programada;

• Assegurar maior proteção nas compras online, através do fortalecimento da cooperação nos âmbitos

europeu e internacional, para reforço dos direitos dos consumidores;

• Efetivar o Livro de Reclamações como instrumento crucial da política pública de defesa do consumidor,

assegurando que o mesmo constitui uma base para a indemnização e não apenas para aplicação de eventual

coima;

• Lançar uma plataforma eletrónica que permita a resolução de contratos de telecomunicações,

dispensando os consumidores da interação física com os operadores do setor;

• Fomentar o alargamento da rede de centros de arbitragem de consumo, bem como o seu

funcionamento online, de modo a cobrir de modo mais eficaz as necessidades dos consumidores, e

promovendo a sua interação em rede com «Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor» e os demais

instrumentos do sistema de defesa do consumidor, designadamente o Livro de Reclamações;

• Dar visibilidade adicional aos prestadores de bens e serviços que incluem cláusulas contratuais

declaradas judicialmente como abusivas nos seus contratos de adesão;

• Permitir que as entidades reguladoras determinem, mediante injunção, a restauração da situação

anterior à prática da infração;

• Potenciar o Comércio com História, quer através do apoio a projetos de investimento promovidos por

empresas em estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico, cultural ou social, quer através de

outras medidas promocionais, designadamente através da plataforma «Comércio com História»;

• Reforçar a articulação entre a produção nacional e o comércio de proximidade, através da dinamização