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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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candidatura aos concursos para Atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento 2020 e de Projetos

de IC&DT em todos os Domínios Científicos». Também o Sindicato Nacional do Ensino Superior, conforme

comunicado, e uma petição online, que recolheu mais de duas mil assinaturas, reivindicou o «Alargamento do

prazo de submissão das candidaturas ao concurso de projetos e IC&CT da FCT».

No entanto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior não interveio. E a Fundação para a

Ciência e Tecnologia, lamentavelmente, não tornou a alterar os prazos, apesar do agravamento da situação. A

abertura de um novo concurso é necessária fazer face a um quadro de precariedade e exclusão de projetos e

investigadores que é anterior à pandemia. No setor da ciência persistem os bloqueios ao Programa de

Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP). E, tal como

aconteceu com o segundo Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual (CEEC 2018), calcula-se para

o concurso de 2019 (CEEC III) uma taxa de aprovação muito baixa, ao nível dos 8%. O Sistema Científico e

Tecnológico Nacional precisa de outro nível de investimento e de dar continuidade ao trabalho de milhares de

investigadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um novo concurso para Projetos de IC&DT em todos os Domínios Científicos,

denominado «Concurso de Projetos de IC&DT 2020 – II».

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

1 – O concurso para Projetos de IC&DT 2020 – II é uma nova edição de um concurso para projetos de

investigação e tem como objetivo reforçar o financiamento e aumentar a capacidade de investigação no

Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).

2 – Podem candidatar-se, individualmente ou em copromoção, a financiamento equipas de investigação

das seguintes entidades portuguesas:

Entidades não empresariais do Sistema de I&I, nomeadamente:

a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;

b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;

c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em

atividades de investigação científica;

e) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que inseridas em projetos de

IC&DT liderados por entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Artigo 3.º

Financiamento e Operacionalização

1 – O concurso para Projetos de IC&DT 2020 – II é lançado e financiado pela Fundação para a Ciência e a

Tecnologia (FCT, IP).

2 – O concurso apoiará projetos pelo período máximo de 36 meses (prorrogável, no máximo, por mais 12

meses, em casos devidamente justificados).

3 – O financiamento de cada um dos projetos terá uma parcela específica do montante aprovado para

contratação de doutorados.

4 – O limite máximo de financiamento de cada projeto é estipulado pela FCT, IP, através de

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