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9 DE JUNHO DE 2020

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o Governador do Banco, devendo reunir as seguintes condições: ser espanhóis, e terem reconhecida

competência nos domínios da economia e direito. Quanto aos Conselheiros membros da Comisión Ejecutiva

são designados pelo Consejo de Gobierno, sob proposta do Governador.

Os mandatos do Governador e Vice-Governador têm a duração de seis anos, sem possibilidade de

renovação (artigo 25.).

O Governador e o Vice-Governador estão sujeitos ao regime de incompatibilidades dos altos cargos aprovado

pela Ley 3/2015, de 30 de marzo, não podendo exercer quaisquer outras funções públicas ou privadas durante

o seu mandato, salvo as inerentes ao cargo que ocupam. Durante dois anos após a cessação das suas funções

estão impedidos de exercer qualquer atividade relacionada com entidades de crédito ou de mercado de valores

(artigo 26.).

O regime de incompatibilidade de altos cargos enumera um conjunto de titulares e funções que qualifica

como altos cargos, de entre os quais se encontram os membros do governo (ministros, secretários de Estado,

subsecretários de Estados e equiparados), os diretores-gerais e «los titulares de cualquier otro puesto de trabajo

en el sector público estatal, cualquiera que sea su denominación, cuyo nombramiento se efectúe por el Consejo

de Ministros» (artigo 1 da Ley 3/2015). A lei inclui uma série de princípios orientadores que devem presidir ao

desempenho do alto cargo como sejam servir com objetividade o interesse público; desempenhar as funções

com integridade, abstendo-se de incorrer em conflitos de interesses; atuar com transparência, responsabilidade

e austeridade. O conceito de conflito de interesses está definido no artigo 11. O Gabinete de Conflito de

Interesses é a entidade responsável pela vigilância e controlo da aplicação da lei e funciona junto do Ministério

da Política Territorial e da Função Pública.

FRANÇA

A direção do Banque de France é composta pelo Conseil général, o Governador e dois Vice-Governadores.

De acordo com o Code monétaire et financier, na sua versão consolidada de 19 de maio de 2020, o Conseil

général (artigo L 142-3) é composto por:

1. O Governador e os dois Vice-Governadores;

2. Dois membros nomeados pelo Presidente da Assembleia Nacional e dois membros nomeados pelo

Presidente do Senado, devendo ter reconhecida competência e experiência profissional nas áreas económicas

ou financeiras;

3. Dois membros nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro encarregue da economia,

devendo ter reconhecida competência e experiência profissional nas áreas económicas ou financeiras;

4. Um representante eleito pelos funcionários do Banco;

5. O Vice-Presidente da Autorité de contrôle prudentiel et de resolution.

À exceção do vice-presidente da Autorité de controle prudentiel et de resolution, o mandato dos membrosdo

Conseil général é de seis anos. Os mandatos do Governador e dos Vice-Governadores podem ser renováveis

uma única vez.

A partir de janeiro de 2009, a renovação de metade dos membros nomeados pelo Parlamento passou a fazer-

se de três em três anos, devendo o Presidente da Assembleia e o Presidente do Senado nomear um membro

cada.

O artigo L 142-8 do Code monétaire et financier dispõe que o Governador e os seus dois Vice-Governadores

são nomeados por Decreto no Conselho de Ministros. Sucede porém que segundo o artigo 13 da Constituição,

em particular na alínea V, conjugado com a Loi Organique n.º 2010-837, e a Loi n.º 2010-838, ambas de 23 de

julho, compete ao Presidente da República a nomeação do Governador após parecer das comissões

parlamentares competentes em matéria monetária da Assembleia Nacional do Senado. Os pareceres são

precedidos de uma audição pública que deverá ocorrer até oito dias antes da divulgação do nome do candidato.

Segundo o Parágrafo V do artigo13 da Constituição, as comissões parlamentares podem exercer o direito de

veto ao nome proposto, desde que por maioria de três quintos dos seus membros.