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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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Segundo o artigo L 143-1 do Code monétaire et financier, o Governador envia ao Presidente da República e

ao Parlamento, pelo menos uma vez por ano, um relatório sobre as operações do Banque de France, a política

monetária implementada no âmbito do Sistema Europeu dos Bancos Centrais e as suas perspetivas. De igual

modo, as contas e os relatórios dos revisores oficiais de contas do Banque de France são também enviados às

comissões parlamentares de finanças. O Governador pode ser ouvido pelas comissões parlamentares de ambas

as câmaras, tanto a pedido destas como por sua iniciativa.

Outros países

REINO UNIDO

A direção do Bank of England é constituída pelo Governador, quatro Vice-Governadores (o Court of Directors)

e uma equipa de nove Diretores não-executivos. Todos são escolhidos pelo governo e nomeados pela Coroa,

sendo um dos Diretores não-executivos designado pelo Chancellor of the Exchequere que preside ao conselho

de supervisão.

De acordo com o Bank of England Act, 1998 o mandato do Governador é de oito anos e dos Vice-

Governadores é de cinco anos. Os Diretores não-executivos são nomeados por um período de três anos.

O Governo britânico, responsável pela indicação do nome do Governador, decidiu abrir concursos públicos

para os processos de seleção de 2012 e de 2019, realizados nos termos do Government’s Principles of Public

Appointments and Governance Code. O anúncio formal de abertura de candidaturas foi afixado, durante 4

semanas, no sítio do Governo e na revista The Economist. Os termos de referência exigiam experiência num

banco central, ou de um cargo sénior numa grande instituição bancária ou financeira. Os candidatos precisavam

também de ter profundos conhecimentos nas áreas económica e mercados financeiros, além de grandes

competências comunicacionais e um perfil de indiscutível integridade. O processo de seleção obedeceu à

avaliação curricular e a duas entrevistas. A primeira entrevista foi feita por um painel misto, composto por altos

funcionários do Ministério das Finanças, um representante do Banco de Inglaterra e um elemento externo. Só

os candidatos selecionados passaram à segunda entrevista, da responsabilidade do Ministro das Finanças. A

Comissão Parlamentar do Tesouro da Câmara dos Deputados ouve, em audição pública, o candidato

selecionado para Governador.

A comissão não pode vetar a nomeação, mas pode fazer com que o candidato desista caso emita parecer

negativo ao nome proposto.

A comissão parlamentar tem também competência para ouvir os candidatos ao Court of Directors

previamente à respetiva nomeação.

Além da intervenção no processo de escolha dos Governador e Vice-Governadores, a Comissão Parlamentar

do Tesouro acompanha, de forma regular e permanente, o trabalho do Bank of England, em audições públicas.

Estas audições têm lugar sempre que o banco divulga um relatório sobre o estado da economia e do sistema

financeiro.

No sítio do Parlamento britânico podem encontrar-se todos os registos destas audições.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Tendo em conta a matéria objeto do presente projeto de lei, poderá ser pertinente ouvir o BCE. Há que

salientar que, não é de excluir uma interpretação do n.º 4 do artigo 127.º e do n.º 5 do 282.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia, segundo a qual tal consulta é obrigatória e não meramente facultativa.