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Utilidade de salvo-conduto (nas ações das FSS)

MAI: Declarações das entidades empregadoras não é obrigatória mas se as pessoas voluntariamente a tiverem fica facilitada a fiscalização

Campanha de apelo ao consumo de produtos nacionais

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Artigo 5.º: referência a equipas de resgate dos serviços municipais Artigo 24.º: inclusão de fatores de produção e géneros alimentícios Anexo II

- 3. Mercados/leilões de gado - 17. Centros de atendimento médico-veterinário - 19. Vendas de medicamentos veterinários e alimento para animais

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Próxima reunião: Sexta-feira, 3 de abril (hora a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 18:00

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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