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31. Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março – Retifica o Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus —

COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de

março;

32. Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março – Retifica a Portaria n.º 71-

A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º

52-A/2020, de 15 de março;

33. Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março – Por ter sido publicado com

inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B/2020, 2.º suplemento, de 15 de março,

o Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, procede-se à sua retificação.

II – APÓS A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

1. Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março – Declara o estado de

emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

2. Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março – Autorização da

declaração do estado de emergência;

3. Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

4. Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de

emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de

março;

5. Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas

periódicas;

6. Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das

comunicações eletrónicas;

7. Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março – Cria um regime excecional de autorização de

despesa para resposta à pandemia da doença COVID -19 e procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março;

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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