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10. Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março – Adota medidas para acautelar a proteção

social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da

sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio

pelo COVID-19;

11. Despacho n.º 3103-A/2020, de 9 de março – Operacionaliza os procedimentos previstos

no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19;

12. Despacho n.º 3186-B/2020, de 10 de março – Cria, na dependência da diretora-geral da

Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio Médico (LAM), sediada

na Direção-Geral da Saúde;

13. Despacho n.º 3186-C/2020, de 10 de março – Suspensão de voos das zonas de Itália mais

afetadas — Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto;

14. Despacho n.º 3186-D/2020, de 10 de março – Suspensão de voos de Itália;

15. Despacho n.º 3219/2020, de 11 de março – Aquisição imediata, por todas as unidades

hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos,

dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos

stocks em 20 %;

16. Despacho n.º 3298-A/2020, de 13 de março – Determina que se proceda à publicação do

Diário da República no sábado dia 14 de março de 2020 e no domingo dia 15 de março de

2020;

17. Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março – Declaração de situação de alerta em todo o

território nacional;

18. Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março – Determina a interdição do desembarque e

licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;

19. Despacho n.º 3299/2020, de 14 de março – Determina o encerramento dos bares todos os

dias às 21 horas;

20. Despacho n.º 3300/2020, de 15 de março – Medida de caráter excecional e temporário de

restrição do gozo de férias durante o período necessário para garantir a prontidão do SNS

no combate à propagação de doença do novo coronavírus;

21. Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março – Regras em matéria de articulação entre a

assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de

garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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