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as melhores práticas no cumprimento das regras de exceção impostas. Para tal desígnio em

muito tem contribuído a pronta e eficaz resposta das forças e serviços de segurança no

contacto diário com as populações.

6.2. Forças e serviços de segurança

Com a declaração do estado de emergência e respetiva regulamentação, as forças e

serviços de segurança (FSS) adotaram procedimentos e montaram operações de grande

envergadura e exigência operacional, no sentido da implementação e fiscalização do

cumprimento das regras e medidas do referido Decreto, contribuindo para prevenir o

contágio da doença, conter a epidemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de

abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas.

A ação das FSS centrou-se na fiscalização do cumprimento dos artigos 3.º

(Confinamento obrigatório), 4.º (Dever especial de proteção), 5.º (Dever geral de recolhimento

domiciliário), 9.º (Encerramento de instalações e estabelecimentos), 10.º (Suspensão de

atividades de comércio a retalho) e 11.º (Suspensão de atividades no âmbito da prestação de

serviços) do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

Foram desenvolvidas diversas ações de fiscalização de trânsito nos principais eixos

rodoviários da área de responsabilidade de cada uma das forças de segurança, especialmente

direcionadas para a fiscalização da finalidade das deslocações dos condutores, visando

garantir o acatamento das recomendações e os normativos vigentes relativamente ao

confinamento nas suas residências, evitando deslocações desnecessárias potenciadoras da

propagação da epidemia.

Procedeu-se a uma monitorização dos locais que propiciam normalmente a

aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades, a orla

marítima ou zonas fluviais, estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e

interfaces de maior dimensão destinadas às viagens de médio e longo curso, bem como à

fiscalização de estabelecimentos comerciais em laboração. Foi igualmente fomentada a

promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, visando verificar

eventuais situações de risco elevado e encetar medidas de proteção das vítimas.

As ações das FSS decorreram, de um modo geral, num registo essencialmente

pedagógico junto da população, excetuando-se os casos de cidadãos portadores de doença,

com dever de confinamento obrigatório, os quais foram detidos e acompanhados ao

domicílio. Paralelamente, foi dedicada especial atenção aos estabelecimentos e atividades

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

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