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6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

6.1 Enquadramento geral

Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de

emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias

e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional. A situação

pandémica que ora se vive ditou que, ao abrigo do estado de emergência, fossem adotadas

medidas excecionais de contenção, impondo condutas e restringindo direitos, como forma

de combater eficazmente uma realidade nova com um potencial letal inesperado. Nesse

quadro, não basta decretar medidas disruptivas da vivência em sociedade, sendo primordial

assegurar o seu cumprimento. Importa, ainda, evitar que a sua adoção tenha um efeito

contrário ao pretendido, nomeadamente comportamentos de massa ditados por fatores

como a incerteza, o desconhecimento ou a desinformação, que acarretam níveis acrescido

de complexidade ao regime de exceção em que o país se encontra.

Deste modo, o Governo optou por uma abordagem pedagógica, assente em informação

verdadeira e esclarecida, por uma comunicação constante sobre a evolução da situação

epidemiológica, sobre as medidas de contenção e as restrições adotadas, alertando

igualmente para as eventuais consequências do seu incumprimento. Para este esforço

comunicacional com a população foi fundamental o normal funcionamento dos meios de

comunicação social – televisões, rádios, imprensa, redes sociais – e o exercício responsável

do direito à informação, constitucionalmente consagrado e expressamente salvaguardado

pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de

março.

O Governo implementou uma política de informação que envolveu a realização de

conferências de imprensa, algumas diárias, e a participação de membros do Governo em

múltiplas entrevistas e debates públicos. O aconselhamento da população foi efetuado

através das redes sociais, do recurso à difusão de mensagens de voz difundidas pelas forças

e serviços e de segurança e pelos bombeiros, através de altifalantes instalados em viaturas

ou em drones, ou da difusão de conselhos de higiene nos transportes públicos e na rede de

autoestradas.

Ciente da maturidade de cidadania da população portuguesa, o Governo optou por uma

abordagem pedagógica, informativa e de aconselhamento, para levar os cidadãos a adotar

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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