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29 DE JUNHO DE 2020

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SECÇÃO III

Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

Artigo 11.º

Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária

O artigo 10.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

10/2011, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – Todas as notificações são efetuadas por via eletrónica através do sistema de gestão processual do

Centro de Arbitragem Administrativa, devendo este certificar a data da elaboração da notificação, que se

presume realizada no terceiro dia posterior ao da elaboração ou no primeiro dia útil seguinte a este quando o

não seja, nos termos da lei processual civil, com as devidas adaptações.»

SECÇÃO III

Regulamento das Custas Processuais

Artigo 12.º

Alteração ao Regulamento das Custas Processuais

O artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de

26 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];