O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 111

38

t) […];

u) […];

v) […];

x) […];

z) […];

aa) […];

bb) Os casos em que a Autoridade Tributária e Aduaneira revogue ou anule atos administrativos em

matéria tributária ou reveja os atos tributários, ou outros, que sejam objeto de processos tributários pendentes

nos tribunais administrativos e fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 68.º-A da Lei Geral Tributária.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […]».

SECÇÃO IV

Outras disposições em matéria de justiça tributária

Artigo 13.º

Alteração à Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro

O artigo 13.º da Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Aos recursos interpostos em ações instauradas antes de 1 de janeiro de 2012, aplica-se:

i) O regime legal na redação conferida pela presente lei às normas relativas aos recursos dos atos

jurisdicionais, se a decisão for proferida a partir da entrada em vigor da presente lei;

ii) O regime legal na redação anterior à presente lei, quanto às normas relativas aos recursos dos atos

jurisdicionais, se a decisão for proferida antes da data de entrada em vigor da presente lei, mesmo que,

neste caso, o recurso seja interposto posteriormente à sua entrada em vigor.

2 – […].

3 – […].

4 – […].»

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Norma revogatória

São revogados: