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17 DE JULHO DE 2020

17

b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um incremento de 5% até atingir o valor do salário mínimo

nacional.

Anexo

Artigo 16.º

Acesso à saúde

Os antigos combatentes e as viúvas ou viúvos doa antigos combatentes, detentores dos cartões referidos

nos artigos 4.º e 7.º do presente estatuto, têm:

a) Isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de saúde;

b) Apoio médico e medicamentoso total e gratuito em doenças raras ou crónicas.

Assembleia da República, 14 de julho de 2020.

O Deputado do PCP, António Filipe.

——

Grupo Parlamentar

Artigo 3.º

Direitos dos Antigos Combatentes

1 – ............................................................................................................................................................ .

2 – ............................................................................................................................................................ .

3 – Acesso, após os 65 anos, aos Hospitais das Forças Armadas, nas mesmas condições dos militares no

ativo.

4 – Proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e isenção de pagamento de taxas judiciais.

5 – Apoio médico e medicamentoso gratuito em doenças crónicas ou raras, ou para quem aufere pensões

abaixo do salário mínimo nacional.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 – ............................................................................................................................................................

a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau,

Moçambique, Cabo-Verde, São Tomé e Príncipe, Timor e Macau.

b) .............................................................................................................................................................. ;

c) .............................................................................................................................................................. ;

d) .............................................................................................................................................................. ;

e) .............................................................................................................................................................. ;

f) ............................................................................................................................................................... .