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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

18

2 – ............................................................................................................................................................

Artigo 3.º

Dia do Antigo Combatente

1 – ............................................................................................................................................................

2 – O dia do antigo combatente é celebrado anualmente no dia 11 de novembro, data em que se

comemora o fim da Primeira Grande Guerra.

3 – Não obstante o expresso no número anterior, o Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, pode

evocar a memória e feitos dos antigos combatentes no Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades e no

dia 9 de abril, data em que se comemoram os feitos históricos dos antigos combatentes por Portugal, em

colaboração com a Liga dos Combatentes e as associações de antigos combatentes.

Aditamento do Artigo 3.º-A

Pensão mínima de dignidade

1. Os ex-militares aos quais se aplica o estatuto de antigos combatentes e que sejam beneficiários da

Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, cujas pensões sejam inferiores ao salário mínimo

nacional, terão as suas pensões recalculadas até atingirem aquele valor.

2. O recálculo das pensões indicado no número anterior será feito faseadamente, nos termos seguintes:

a) Um ano após a entrada em vigor da presente lei deve corresponder a 80% do salário mínimo nacional;

b) Por cada um dos anos seguintes deve ter um aumento de 5% até atingir o valor do salário mínimo

nacional.

Assembleia da República, 14 de julho de 2020.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

——

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei tem por objeto:

a) A aprovação do estatuto do antigo combatente;

b) A sistematização dos direitos de natureza social e económica especificamente reconhecidos aos antigos

combatentes.

c) A criação da unidade técnica para os antigos combatentes.

2 – A presente lei procede ainda:

a) À sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos