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17 DE JULHO DE 2020

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Artigo 166.º

[…] 1– Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado,

incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endividamento líquido global direto até ao montante máximo de 20 000 000 000 €.

2– […]. 3– […]. 4– […].

Artigo 257.º […]

1 – [...]. 2 – [...]. 3 – [...]. 4 – [...]. 5 – [...]. 6 – [...]. 7 – O Governo apresenta, até dia 31 de julho, um cronograma onde identifica prazos e montantes para a

concretização dos números anteriores.

Artigo 311.º Centros de recolha oficial de animais, apoio à esterilização e à promoção do bem-estar animal

1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – Em 2020, o Governo autoriza a administração local a incluir nas verbas atribuídas aos centros de

recolha oficial as despesas referentes a programas de bem-estar animal e medidas excecionais de combate aos efeitos da pandemia da doença COVID-19, que assegurem nomeadamente:

a) O acesso a cuidados de bem-estar animal, designadamente alimentação e abrigo, e o acesso gratuito ou

a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários, entre outros, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção;

b) O estabelecimento, sempre que se revele necessário, de parcerias com as associações zoófilas locais ou organizações equiparadas para articulação e cabal satisfação das necessidades referidas na alínea anterior.

Artigo 318.º

[…] 1 – (Revogado). 2 – (Revogado). 3 – […]. 4 – […]. 5 – Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei

de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os procedimentos de contratação pública respeitantes à aquisição de bens ou serviços relativos ao dispositivo de combate aos incêndios e da prevenção estrutural, os que se enquadrem no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os contratos ou