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31 DE JULHO DE 2020

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– A previsão da existência de postos de trabalho a serem ocupados por enfermeiros gestores apenas e

só em unidades e serviços onde existam, pelo menos, dez enfermeiros;

– A definição de regras iníquas no que diz respeito às transições das anteriores categorias para as que

agora são criadas com este novo Decreto-Lei e que irão criar situações de injustiça entre trabalhadores

enfermeiros com as mesmas competências e funções;

– O estabelecimento de princípios disformes para o reposicionamento na tabela remuneratória e

respetiva integração dos suplementos remuneratórios inerentes ao exercício de funções de enfermeiro

especialista e enfermeiro em funções de chefia, criando, desta forma, situações de injustiça relativa e de

inversão de posicionamento remuneratório.

Para além destes aspetos, do ponto de vista remuneratório, o diploma aprofunda muitas injustiças e

introduz desigualdades, para além da real possibilidade de muitos enfermeiros nunca conseguirem sair da

categoria de enfermeiro. O diploma nada acrescenta sobre a compensação de risco e penosidade

associada ao exercício da profissão de enfermeiro. Neste âmbito surgem justas reivindicações dos

enfermeiros, nomeadamente quanto à valorização do trabalho por turnos (matérias sobre as quais o PCP

entregou o Projeto de Lei n.º 17/XIV/1.ª – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho

noturno e por turnos) e quanto ao regime de aposentação. No que respeita ao regime de aposentação, é

uma questão que está colocada no conjunto dos setores e que exige uma intervenção em função da sua

complexidade.

Outra preocupação prende-se com o descongelamento das carreiras e a contagem dos pontos. Todo o

processo em torno do descongelamento da carreira dos enfermeiros esteve envolto numa enorme injustiça.

Os enfermeiros que tiveram atualização do salário, porque auferiam um salário inferior ao montante

correspondente à base da carreira, perderam os pontos que tinham até essa atualização, porque o Governo

a entendeu como uma progressão. Esta atualização salarial correspondeu a uma reparação de uma enorme

injustiça que era ainda auferirem um salário abaixo do primeiro nível remuneratório da carreira, portanto

todos os pontos anteriores devem ser tidos em conta para o descongelamento das carreiras. É o que o PCP

propõe no Projeto de Lei n.º 406/XIV/1.ª – Consideração de todos os pontos para efeitos de

descongelamento das carreiras.

A existência de enfermeiros com contratos individuais de trabalho e de enfermeiros com contratos de

trabalhado em funções públicas, introduziu inúmeras desigualdades no plano dos direitos e nas condições

de trabalho. São enfermeiros que trabalham lado a lado e que têm as mesmas funções e responsabilidades,

mas porque o vínculo é diferente, os direitos são diferentes. Esta realidade resulta da criação de entidades

públicas empresariais e da utilização do código de trabalho nas relações laborais. O PCP defende a

existência de carreiras únicas e a aplicação da legislação de trabalho em funções públicas, para pôr fim às

atuais desigualdades.

O PCP defende que a criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e,

de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuem para a melhoria da prestação de cuidados

de saúde e constituem um elemento central para a valorização social, profissional e remuneratória dos

trabalhadores do setor da saúde.

Os enfermeiros são fundamentais no SNS, bem como num serviço público de qualidade e para todos.

Para que tal seja concretizado é necessário dotar o SNS do número de enfermeiros necessários, combater

a precariedade e integrá-los em carreiras valorizadas e dignificadas, com remunerações adequadas e

motivados para desempenhar este serviço público imprescindível. Estas são as condições que permitem

defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização.

Com o presente Projeto de Lei, o Grupo Parlamentar do PCP procura resolver problemas concretos que

resultam do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, correspondendo assim às reivindicações dos

enfermeiros e das suas organizações sindicais, no sentido da valorização da carreira e dos direitos dos

enfermeiros, sem se sobrepor à negociação coletiva.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: