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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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Do ponto de vista do contexto macroeconómico regista-se uma evolução favorável da economia embora

em desaceleração face a 2017. O crescimento do PIB continua a estar assente na evolução da procura

interna.

O mercado de trabalho registou melhorias notórias com a descida da taxa de desemprego que se fixou

nos 7% (valor francamente abaixo dos 8,6% previstos em orçamento) e o aumento da população

empregada.30

Em 2018, o saldo orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional ascendeu a – 0,4%

do PIB. As medidas temporárias e/ou não-recorrentes oneraram o saldo orçamental em 0,5 p.p. do PIB,

tendo sido responsáveis pelo saldo orçamental negativo registado em 2018. Excluindo o efeito das medidas

temporárias e/ou não-recorrentes, as Administrações Públicas (AP) registaram em 2018 um saldo

orçamental equilibrado, pela primeira vez desde 2010, ano em que começaram os registos de saldos

ajustados daquelas medidas.

O rácio da dívida pública segundo o conceito de Maastricht situou-se em 122,2% do PIB no final do ano

2018, refletindo uma descida de 3,8 p.p. em relação ao final de 2017. De referir que no ano 2019 as

autoridades Banco de Portugal e Instituto Nacional de Estatística (INE) procederam a alterações

metodológicas que afetaram a dívida de Maastricht e o PIB nominal, respetivamente, as quais implicaram

a revisão das séries da dívida pública. Relativamente à dívida pública de Maastricht líquida de aplicações

em depósitos, esta aumentou 5,4 mil M€ em 2018, finalizando o ano em 232,5 mil M€.

A análise à situação da dívida não-financeira da Administração Central em 2018 confirma a

suborçamentação que atinge há vários anos o SNS, com consequência em prejuízos anuais, aliás como a

UTAO salientou na análise à evolução das contas do Serviço Nacional de Saúde no período 2014 a 2018.

A dívida das entidades pertencentes ao SNS aumentou 325 M€ face a 2017 e o reforço de dotações de

capital realizadas nos Hospitais EPE em 2018, que foram canalizadas para o pagamento de dívida não

financeira, nomeadamente no mês de dezembro de 2018, permitiu: i) diminuir o stock em dívida sem evitar

que este fosse superior ao registado em 2017; ii) reduzir no momento a dimensão dos Prazos Médio de

Pagamento e dos Pagamentos em Atraso.31

De referir igualmenteque em 2018, «o défice orçamental das Administrações Públicas fixou-se em -

0,5% do PIB, o valor mais baixo desde 1973, superando a meta orçamental estabelecida no OE2018 (-

1,1%) e no Programa de Estabilidade 2018-2022 (-0,7%), sendo o saldo primário positivo em 3% do PIB.

Comparativamente com o ano precedente, constata-se uma melhoria no saldo orçamental na ordem dos

0,5 pp do PIB.

A dívida das Administrações Públicas, na ótica de Maastricht, ascendeu a 244,9 mil milhões de euros,

situando-se em 121,5% do PIB, um rácio inferior em 3,3 pp ao registado no final do ano anterior (124,8%

do PIB)».32

Tendo por base o juízo do Tribunal de Contas, a CGE 2018 continua «a não incluir um balanço e uma

demonstração de resultados da AC, não permitindo que o Tribunal exprima a sua opinião em termos

completamente coincidentes com o modelo previsto pelas normas internacionais de auditoria. No que

respeita à conta da SS, apesar de integrar um balanço e uma demonstração de resultados, mantêm-se

limitações importantes em resultado, sobretudo, de condicionantes ao nível dos sistemas de informação.

O regime de regularização extraordinária de dívida PERES apresenta dificuldades de implementação,

quer ao nível do sistema informático devido às parametrizações que não acautelaram todas as situações,

quer ao nível do universo em causa que, ao abranger cerca de 46 mil contribuintes, impossibilitou a

implementação de controlos manuais. Ao nível da sua aplicação, a falta de clareza do diploma que aprovou

o PERES, originou diferenças de tratamento entre os contribuintes e perda de receita para a segurança

socia».33

Em resultado das observações fundamentadas nos resultados das auditorias e de outras ações de

controlo sobre a execução orçamental realizadas com vista à emissão do PCGE de 2018, o Tribunal de

30 Em parecer do CES sobre a CGE 2018. 31Parecer da UTAO sobre a CGE 2018. 32 Conta Geral do Estado 2018. 33Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2018.