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31 DE JULHO DE 2020

43

Contas formulou 57 recomendações dirigidas à Administração Central e Segurança Social, das quais 12

são novas.

PARTE IV – PARECER

A Comissão de Orçamento e Finanças considera estarem reunidas as condições constitucionais e

regimentais para a discussão e votação em Plenário da Conta Geral do Estado de 2018, reservando-se a

cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Palácio de S. Bento, 21 de julho de 2020.

O Deputado relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Cumprindo o disposto no artigo 162.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral

do Estado de 2018 deu entrada na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa no

dia 2 de julho de 2019.

Por email de 6 de março de 2020, a Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta

Geral do Estado relativa ao ano económico de 2018, a fim de esta elaborar o respetivo parecer no que à

sua área de competência específica diz respeito.

Nesta conformidade, e nos termos do artigo 205.º, n.º 3, do Regimento da Assembleia da República, o

presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018 incidirá exclusivamente sobre os indicadores de

execução orçamental que compreendem as áreas sectoriais da Administração Interna, da Justiça e da

Igualdade.

Na elaboração do presente parecer foram tomados em consideração não só o relatório, mapas

contabilísticos e demais elementos informativos relativos à «Conta Geral do Estado – 2018», mas também

os pareceres do Conselho Económico e Social, do Tribunal de Contas e da Unidade Técnica da Apoio

Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para o ano de 2018 foi aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro,

não tendo havido nenhum retificativo a este Orçamento.

I. b)Análise sectorial:

A execução da despesa consolidada da Administração Central foi de 94,1% face ao orçamento

disponível final (dotação inicial acrescida de todas as alterações orçamentais ocorridas ao longo do ano de

2018 abatido de cativos), sendo que:

No que respeita aos programas orçamentais relevantes para as áreas da competência da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, verifica-se: