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6 DE AGOSTO DE 2020

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3– […]

4– No prazo máximo de 14 dias úteis após o termo do contrato, tem o credor a obrigação de emitir e enviar

ao consumidor o respetivo distrate, não havendo lugar à cobrança de comissão adicional por esse ato,

verificado o cumprimento integral das obrigações contratuais.

Artigo 29.º

[...]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

w) […];

x) […];

y) […];

aa) A resolução ou alteração do contrato de crédito em prejuízo do consumidor, em violação do disposto no

n.º 5 do artigo 16.º;

ab) […];

ac) […];

ad) […];

ae) […];

af) […];

ag) […];

ah) […];

ai) […];

aj) […];

ak) […];

al) […];

am) […];

an) […];

ao) […];

ap) […];