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6 DE AGOSTO DE 2020

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invocado, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar, ou emitido

pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme os casos.

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – Entre o décimo terceiro e o décimo dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara municipal em

cuja área se encontre situado o estabelecimento hospitalar ou prisional com eleitores nas condições do n.º 1,

em dia e hora previamente anunciados ao respetivo diretor e aos delegados das listas, desloca-se ao mesmo

estabelecimento a fim de ser dado cumprimento, com as necessárias adaptações ditadas pelos

constrangimentos dos regimes hospitalares ou prisionais, ao disposto nos n.ºs 10 a 18 do artigo 77.º-A.

6 – […].

7 – […].

8 – […].

Artigo 86.º

[…]

O direito de voto é exercido, em regra, junto da mesa de voto correspondente ao local por onde o eleitor

está recenseado, salvo o disposto quanto aos modos de exercício do voto antecipado.

Artigo 87.º

Informação sobre o local de exercício de sufrágio

Os eleitores podem obter informação sobre o local onde exercer o seu direito de voto na sua junta de

freguesia, aberta para esse efeito no dia da eleição, para além de outras formas de acesso à referida

informação disponibilizadas pela administração eleitoral.

Artigo 89.º

[…]

1 – […].

2 – O presidente entrega os sobrescritos azuis aos escrutinadores para verificarem se o eleitor se encontra

devidamente inscrito.

3 – […].

4 – Os eleitores inscritos para o voto antecipado em mobilidade, que não o tenham exercido, podem fazê-lo

no dia da eleição nas assembleias de voto do círculo eleitoral onde se encontrem recenseados.

Artigo 98.º

[…]

1 – Cada eleitor, apresentando-se perante a mesa, indica o seu nome, entregando ao presidente o seu

documento de identificação civil, se o tiver.

2 – Na falta de documento de identificação civil, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro

documento que contenha fotografia atualizada e que seja geralmente utilizado para identificação, ou através

de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por

reconhecimento unânime dos membros da mesa.

3 – Identificado o eleitor, o presidente diz em voz alta o seu nome e número de identificação civil e, depois

de verificada a inscrição, entrega-lhe um boletim de voto.

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].