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18 DE SETEMBRO DE 2020

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A dinâmica criada permitiu um alargamento progressivo da sua esfera de influência interna e externa, agregando um crescente número de novos países como membros – hoje num total de 27 nações – adotando regras e políticas comuns, evoluindo para uma União Europeia como a conhecemos hoje, num mundo em mutação permanente e com enormes desafios num quadro geoestratégico global.

O desenvolvimento tecnológico, a que se assistiu nas últimas décadas, tem vindo a servir de base à sustentação e expansão de um mercado de comunicações, cada vez mais abrangente e complexo, muito concorrencial e dinâmico à escala global, e com reflexos muito impactantes na vida diária de populações e empresas, através das redes e serviços disponibilizados, e que está em vias de dar um novo salto tecnológico: as redes 5G e as novas aplicações que aquelas proporcionarão.

Apreendida a necessidade de dispor das vantagens competitivas, que a rápida integração do novo paradigma pode proporcionar, a Comissão Europeia contribuiu desde logo para a mudança no seu espaço geográfico lançando o Observatório Europeu para o 5G, sendo que cerca de metade dos países-membros da UE já concluíram mesmo os concursos para a atribuição parcial de espectro radioelétrico e frequências a afetar à operação destas redes.

A crise pandémica surgida no início do ano veio, no entanto, perturbar um pouco por todo o mundo e também no seio da União Europeia os calendários previstos para a realização de concursos e concretização das redes 5G.

Portugal tem, atualmente, na sua estrutura governativa um «Ministério para a Economia e Transição Digital», o que permite supor a existência de uma prioridade atribuída às redes de comunicação e seus serviços, no entanto nem sempre tem garantido no passado recente que a transformação do território e a sua infraestruturação tecnológica se processe de forma equilibrada transversal em todo o país.

A manifesta desarticulação, que tem vindo a público entre Governo e Regulador em matéria de 5G, levanta-nos entretanto sérias e fundadas preocupações relativamente ao desenvolvimento e conclusão do processo de atribuição das licenças para a quinta geração móvel.

Foi a 6 de fevereiro de 2020, um dia antes do Conselho de Ministros aprovar a estratégia para o 5G, que a ANACOM – Autoridade Nacional para as Comunicações aprovou o regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes, evidenciando discrepâncias face às opções entretanto anunciadas pelo governo, seguidas de declarações do governo a exigir que o regulador se ajuste às suas orientações.

As Resoluções de Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, de 7 de fevereiro, e n.º 18/2020, de 27 de março anunciaram respetivamente a «Estratégia e calendarização da distribuição da quinta geração de comunicações móveis.» e a «Revisão do Programa de Valorização do Interior», introduzindo o enquadramento de todo o processo.

A consulta pública foi muito participada recebendo inúmeros contributos de variados organismos governamentais, dos dois Governos regionais, reguladores, instituições públicas, autarquias locais, prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, fabricantes e do público em geral.

Entretanto, o novo calendário proposto pela ANACOM prevê a realização do leilão em outubro, compatibilizando-se com a necessidade de libertação da faixa do espectro atualmente afeta à Televisão Digital Terrestre (TDT).

Num momento, em que se vai avançar para um novo patamar tecnológico das redes de comunicações e serviços associados, é importante assegurar a igualdade de condições de acesso por parte das populações e das empresas, e a manutenção da coesão do território tantas vezes subalternizada, não deixando acentuar as clivagens territoriais, o fosso tecnológico e com ele as desigualdades entre cidadãos nacionais.

Segundo a citada RCM n.º 7/2020, prevê-se que «Até final do ano de 2025, devem estar dotados com redes 5G: I) Tendencialmente 90% da população tendo acesso a serviços de banda larga móvel com uma experiência de utilização típica de um débito não inferior a 100 Mbps;» e que c) i) «até ao final do ano de 2020, pelo menos uma cidade situada em territórios de baixa densidade e uma cidade do litoral, com mais de 50 mil habitantes deverão estar cobertas com rede 5G». (…).

Ora, a referenciada cobertura expressa em percentagem da população abrangida, implica que uma boa parte do território ficará sem acesso às Redes 5G, mais precisamente um milhão de habitantes do interior estão expressamente excluídos, não acompanhando a restante população, e apesar de o governo referir ter aprovado entretanto uma Revisão do Programa de Valorização do Interior, no sentido da genérica