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II SÉRIE-A — NÚMERO 3

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«disponibilização em Portugal das novas redes móveis em 5G» não são indicadas quaisquer metas ou objetivos que se pretendam alcançar nesta matéria.

Esta falha de cobertura acentua uma injustiça prevalecente, já que, segundo os números fornecidos pelo Governo, cerca de 100 mil habitantes não têm ainda acesso a dados de voz e aproximadamente 200 mil não têm acesso a dados móveis no âmbito das redes 4G sendo que a própria TDT não chega a todos. O concurso para atribuição destas novas licenças constitui uma oportunidade para corrigir esta desigualdade.

O recurso a um mecanismo de roaming nacional, entre os operadores existentes nas regiões atualmente desguarnecidas, pode ser um contributo importante para reduzir, desde já, parte dessas desigualdades, permitindo, além de maior inclusão, a criação de economias de escala. Tal como fizeram países como França e Itália, a abertura deste concurso para as redes 5G constitui uma oportunidade para introduzir esta solução de partilha de rede.

Num governo que tem a maior dimensão do período da democracia no País, seria indesculpável que o novo «Ministério da Coesão Territorial» não assegure a efetiva igualdade de oportunidades, o que acontecerá se os estudantes destas regiões não tiverem acesso àquelas redes e serviços nas mesmas condições que o restante país, se as suas empresas não dispuserem de condições de operação idênticas às concorrentes, se em suma estas populações não forem servidas por estes «instrumentos de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, de coesão social e territorial, de melhoria e transformação do nosso modo de vida, de inovação social e da qualidade dos serviços públicos».

No futuro os territórios que ficarem sem cobertura de 5G não serão atrativos para viver e trabalhar acelerando-se de forma veemente e irremediável o seu despovoamento.

Assim, face ao exposto, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo e à ANACOM, no âmbito das respetivas competências e no que respeita às redes 5G que:

1 – Promovam e garantam uma estreita e sã colaboração institucional atendendo ao enorme carácter

estruturante e ao potencial de transformação e desenvolvimento que este investimento deverá aportar ao País e à economia na próxima década.

2 – Levem em linha de conta as recomendações e instrumentos proporcionados pelas instituições da União Europeia, num quadro que se reveste de alguma complexidade e tensão geopolítica relacionada com esta tecnologia.

3 – Garantam que a dotação de cobertura das Redes 5G seja planeada para todo o território, a partir de critérios que não sejam exclusivamente de ordem demográfica, propondo prazos máximos e objetivos globais para a sua instalação e entrada em operação por regiões distritos ou concelhos.

4 – Assegurem que no regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G, a realizar pela ANACOM, seja prevista uma discriminação positiva através da atribuição de incentivos aos operadores, que em contrapartida atribuam prioridade aos investimentos que sejam realizados em territórios de baixa densidade populacional.

5 – Garantam que o calendário nacional para a implementação das redes 5G não sofrem mais atrasos, articulando-se e explorando adequadamente a experiência dos restantes Estados-Membros mais adiantados no processo, de modo a usufruir plenamente e em tempo favorável das vantagens competitivas correspondentes à adoção desta importante alavanca da transformação digital num contexto de rede global.

6 – Garantam de acordo com as conclusões do VIII Fórum Parlamentar Luso-Espanhol, realizado em Lisboa de 13 a 14 de setembro de 2020, «que todos os territórios de fronteira são cobertos por infraestruturas e redes digitais (quer no acesso à rede móvel, quer à Internet com a cobertura mais avançada, como o 5G)».

7 – Envidem todos os esforços no sentido de garantir que a Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro – que estabelece o Código Europeu de Comunicações Eletrónicas – é transposta dentro dos prazos definidos para o efeito, concretamente o dia 20 de dezembro de 2020.

8 – Estudem a hipótese de aplicação de um regime de roaming nacional nas regiões atualmente desguarnecidas como um instrumento que permitirá aumentar a cobertura dos operadores e a redução das