O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 2020

67

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés Ferreira

— Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 56/XIV/2.ª

(ALTERA O PRAZO DE SUBMISSÃO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA 2021)

Parecer da Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e

Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) deu entrada a 15 de setembro de 2020. Foi admitida a 18 de setembro

e anunciada em sessão plenária na mesma data.

A discussão em sessão plenária encontra-se agendada para o dia 8 de outubro.

Proposta de Lei n.º 56/XIV (GOV)

A Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV), da iniciativa do Governo, propõe-se derrogar o disposto no n.º 1 do

artigo 45.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, alterando o prazo para apresentação da

proposta de orçamento municipal para 2021.

O proponente considera que, tendo em atenção «o quadro de incerteza económica decorrente da situação

originada pela epidemia SARS-CoV-2 e pela COVID-19, bem como a necessidade de preparação dos

orçamentos municipais, importa que estes venham a ser aprovados com a informação mais atualizada possível,

evitando-se alterações e retificações por factos que ainda venham ocorrer no ano de 2020.»

O proponente considera ainda que importa «estabelecer, excecionalmente, um prazo adicional para que as

câmaras municipais procedam à submissão dos orçamentos às assembleias municipais».