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7 DE OUTUBRO DE 2020

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A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto,

habitualmente designada como lei formulário, possui um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação

e o formulário dos diplomas. Assim, cumpre assinalar que a proposta de lei em causa tem um título que traduz

o seu objeto em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da referida lei formulário.

e) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tendo presente a informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

f) Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género apresenta como

resultado uma valoração neutra do impacto de género.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª

(GOV), que é de «elaboração facultativa» [cf. n.º 3 do artigo 137.º do RAR], para a discussão em plenário da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade

com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º,

n.º 1, do RAR.

Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa,

Descentralização e Poder Local é de:

PARECER

Que a Proposta de Lei n.º 56/XIV/2.ª (GOV) encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser

debatida na generalidade, em plenário.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, do CDS-PP e do IL,

na reunião da Comissão do dia 6 de outubro de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

• Nota técnica