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investimentos nos cuidados de saúde primários, na rede de cuidados integrados e na saúde mental.

A estas medidas somam-se as já tomadas ao longo de 2020, financiadas por via do reforço das

transferências do Orçamento do Estado e de Fundos Europeus disponibilizados (SURE e REACT), num

total de 1400 milhões de euros.

Medidas fiscais transitórias no contexto da COVID-19

No âmbito do contexto da pandemia provocada pela COVID-19, foram tomadas medidas ao longo

de 2020 de cariz fiscal e aduaneiro, que podem ser consultadas no Portal das Finanças

(https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/COVID_19/Paginas/default.aspx). O

Orçamento do Estado para 2021 vem prever a continuidade de algumas dessas, considerando a

necessidade de continuar a assegurar a promoção de medidas de proteção da saúde e evitar a

propagação do coronavírus.

Assim, prevê-se a prorrogação até abril de 2021 da aplicação da franquia de direitos de importação,

bem como da isenção de IVA na aquisição de mercadorias necessárias ao combate à pandemia

provocada pelo vírus COVID-19, de acordo com os termos da decisão da Comissão Europeia (UE)

2020/491. Em 2021, esta medida será alargada às instituições científicas do ensino superior que

tenham celebrado protocolos com o Estado de forma a desenvolver atividade relacionada com a

contenção da propagação da doença COVID-19, contribuindo assim para reforçar a capacidade de

testagem.

Do mesmo modo, e com objetivos de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença,

procede-se ainda à aplicação temporária da taxa reduzida de IVA à venda de máscaras de proteção

respiratória, e de gel desinfetante cutâneo cuja utilização é recomendável como medida de combate

à propagação do surto de COVID-19.

Por último, é prorrogado o regime que estende a aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no

Estatuto do Mecenato e prevê a exclusão de tributação de Imposto do Selo às doações efetuadas a

favor de entidades públicas empresariais para posterior aplicação no combate à pandemia.

2.2. Medidas de Proteção e Melhoria do Rendimento das Famílias

Neste exercício orçamental, o Governo mantém a linha de apoios implementados durante o ano de

2020, como resposta imediata aos efeitos da crise pandémica. Em 2021, estão previstos

instrumentos e medidas de intervenção que visam a recuperação da economia, do emprego e da

atividade empresarial. Nesse âmbito, a proteção do rendimento das famílias portuguesas ganha

especial destaque, estando previstas diversas medidas de apoio ao rendimento disponível das

famílias e de apoio aos setores económicos mais afetados pela crise.

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores

Com vista a compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores causada pelos efeitos negativos

da crise pandémica, em 2021, entrará em vigor o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos

Trabalhadores, criando estabilidade social e apoiando aqueles que ficariam economicamente

desprotegidos.

Esta medida, que terá um impacto orçamental entre 400 e 450 milhões de euros, abrangerá mais de

170 mil trabalhadores, entre quais aqueles com perda de rendimentos do trabalho e sem acesso a

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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