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condicionado, durante o ano de 2021, à manutenção do nível de emprego verificado a 1 de outubro

de 2020, data de transição da medida do layoff simplificado para o apoio à retoma progressiva.

Terão igualmente uma forte execução em 2021 diversos investimentos de menor dimensão, que,

pela sua natureza, requerem maior recurso a mão-de-obra, contribuindo desta forma para a criação

de postos de trabalho e, consequentemente, para o alavancar da economia.

2.3. Medidas de Apoio às Empresas e de Estímulo ao Investimento

Medida de estímulo ao consumo em sede de IVA

O Governo irá implementar um programa de estímulo ao consumo em setores particularmente

afetados pela crise —, alojamento, cultura e restauração — desenvolvido através da devolução

direta do IVA suportado pelos consumidores nestes setores. Trata-se, por isso, de uma medida de

estímulo à procura interna, uma vez que assenta no aumento do rendimento disponível das famílias,

que veem integralmente devolvido o IVA suportado nestes setores durante um trimestre do ano,

para gastar no trimestre seguinte. Esta medida representará um aumento de rendimento disponível

de cerca de 200 milhões de euros.

Investimento privado: Fundos e CFEI

O investimento privado tem um papel fundamental na recuperação da economia, sendo

particularmente relevante que, no atual contexto de incerteza, se possa estimular as empresas com

capacidade de investimento a manter, ou mesmo antecipar, projetos de investimento que

estivessem programados. Nesse sentido, e tendo particular relevância para as pequenas e médias

empresas, a vigência do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento durante todo o primeiro

semestre de 2021, num valor de 208 milhões de euros, é essencial no esforço de realização de

investimento e de criação e manutenção de postos de trabalho, condição de acesso a este benefício

fiscal.

Adicionalmente, o Governo cria um incentivo fiscal temporário de fomento à internacionalização

por pequenas e médias empresas no âmbito de ações de eficiência coletiva na promoção externa,

através da majoração de 10% das despesas incorridas em ações de promoção externa (feiras,

exposições, mostras e consultoria de apoio) para efeitos de apuramento do lucro tributável (IRC) em

2021 e 2022.

Financiamento das empresas: empréstimos e moratórias

Em 2020, em resposta à pandemia de COVID-19, foram adotadas medidas, entre outras, dirigidas à

proteção dos créditos das empresas e outras entidades, nomeadamente a moratória legal de

créditos (designada como moratória pública) no âmbito das prestações devidas no âmbito de

empréstimos já concedidos.

As empresas devem, para aceder a estas medidas de apoio, dispor de uma situação regularizada ou

em processo de regularização, nos termos definidos no regime legal, perante a Autoridade Tributária

e Aduaneira e a Segurança Social.

A evolução da atividade económica, a necessidade de apoiar a recuperação económica das

empresas, e a experiência decorrente da aplicação do diploma justificaram que o regime tivesse sido

revisto no sentido de, designadamente, alargar o universo de potenciais beneficiários, estender o

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