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19 DE OUTUBRO DE 2020

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de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais;

f) Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato;

g) Promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado na execução do contrato;

h) Promoção de atividades culturais e a dinamização de património cultural;

i) Promoção do cumprimento do disposto no Código do Trabalho e convenções coletivas de trabalho,

quando aplicáveis.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

Artigo 78.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 –Nas situações em que a publicitação do concurso tenha sido efetuada sob a forma de anúncio de pré-

informação, ou de anúncio periódico indicativo, e a entidade adjudicante tenha decidido não celebrar mais

contratos durante o período abrangido por esse anúncio de pré-informação, ou anúncio periódico indicativo, o

anúncio da adjudicação do contrato deve conter uma indicação específica nesse sentido.

Artigo 79.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas, sem prejuízo do disposto no n.º 6

do artigo 70.º, no que respeita às propostas;

c) […];

d) […];

e) […];

f) No procedimento de diálogo concorrencial e de parceria para a inovação, nenhuma das soluções

apresentadas satisfaça as necessidades e as exigências da entidade adjudicante;

g) […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

Artigo 81.º

[…]

1 – […].