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19 DE OUTUBRO DE 2020

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7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – Para efeito do disposto nos n.os 3 e 5, consideram-se aspetos submetidos à concorrência aqueles que

correspondam a fatores ou subfatores que densificam o critério de adjudicação, e aspetos não submetidos à

concorrência todos os demais.

12 – A inclusão no caderno de encargos das condições elencadas no n.º 6 pode contemplar, nomeadamente,

a fixação de quantidades mínimas de fornecimento de bens ou de prestação de serviços destinadas à promoção

desses objetivos.

Artigo 50.º

[…]

1 – […]

2 – […].

3 – […].

4 –O incumprimento do dever de identificar erros e omissões a que se referem os números anteriores tem a

consequência prevista no n.º 3 do artigo 378.º.

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

Artigo 54.º-A

[…]

1 – As entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente:

a) Às entidades cujo objeto principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou

desfavorecidas, desde que pelo menos 30% dos respetivos trabalhadores tenham deficiência devidamente

reconhecida nos termos da lei ou sejam desfavorecidos, independentemente do valor e do objeto do contrato a

celebrar;

b) Às micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos

para a formação de contratos de valor inferior aos limiares referidos no n.º 2, nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 ou

nas alíneas a) ou b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso, qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar;

c) Às empresas referidas na alínea anterior, em procedimentos para a formação de contratos de empreitada

de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas de valor inferior a 500 000€;

d) Às entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a

entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, autarquias locais ou

empresas locais para a formação de contratos de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou

b) do n.º 4 do artigo 474.º, consoante o caso, e que tenham por objeto a locação ou aquisição de bens móveis

ou a aquisição de serviços de uso corrente.

2 – Quando a participação no procedimento se encontrar reservada nos termos do número anterior, o anúncio

deve fazer referência ao presente artigo.

Artigo 55.º

[…]

1 – […]: