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19 DE OUTUBRO DE 2020

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da entidade convidada a apresentar proposta cabe ao órgão competente para a decisão de contratar.

5 – O disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 é também aplicável nos casos em que a falta de apresentação de

candidaturas ou propostas ou a exclusão de todas as propostas apresentadas, consoante o caso, se verifique

em relação a algum dos lotes em que se houvesse desdobrado o anterior concurso.

6 – Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea e) do n.º 1, incluem-se todos os bens, serviços ou obras

conexos com a obra ou o espetáculo a adquirir, designadamente:

a) A criação, execução e interpretação de obras;

b) Os materiais, equipamentos, transporte e processos produtivos de suporte às artes do espetáculo ou do

audiovisual;

c) A produção, realização e divulgação de artes do espetáculo ou do audiovisual, incluindo de valorização e

divulgação das obras e dos artistas.

7 – [Anterior n.º 4].

8 – [Revogado].

9 – [Revogado].

10 – [Revogado].

Artigo 34.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 –O anúncio de pré-informação não pode ser publicado num perfil de adquirente antes do envio ao Serviço

das Publicações da União Europeia do anúncio da sua publicação sob essa forma, devendo constar

expressamente do primeiro a data de envio do segundo anúncio.

Artigo 35.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O anúncio periódico indicativo não pode ser publicado num perfil de adquirente antes do envio ao Serviço

das Publicações da União Europeia do anúncio da sua publicação sob essa forma, devendo constar

expressamente do primeiro a data de envio do segundo anúncio.

Artigo 36.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Quando o valor do contrato for igual ou superior a (euro) 5 000 000 ou, no caso de parceria para a

inovação, a (euro) 2 500 000, a fundamentação prevista no n.º 1 deve basear-se numa avaliação de

custo/benefício e deve conter, quando aplicável: