O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 19

104

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Tenham sido objeto de aplicação de sanção acessória de proibição de participação em procedimentos de

contratação pública previstos em legislação especial, nomeadamente nos regimes contraordenacionais em

matéria laboral, de concorrência e igualdade e não-discriminação, bem como da sanção prevista no artigo 460.º,

durante o período fixado na decisão condenatória.

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […].

2 – […].

Artigo 57.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) […];

c) Um cronograma financeiro, quando o caderno de encargos seja integrado por um projeto de execução,

contendo um resumo dos valores globais correspondentes à periodicidade definida para os pagamentos,

subdividido pelas componentes da execução de trabalhos a que correspondam diferentes fórmulas de revisão

de preços;

d) [Anterior alínea c)].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 59.º

[…]

1 – […].

2 – Nos casos em que o programa do procedimento permita a apresentação de propostas variantes, os

concorrentes são obrigados a apresentar proposta base.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].