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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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2 – As alterações à Parte III do Código dos Contratos Públicos relativas a modificação de contratos e

respetivas consequências aprovadas pela presente lei aplicam-se:

a) Aos contratos que venham a resultar dos procedimentos de formação que se iniciem após a data da sua

entrada em vigor;

b) Aos contratos que se encontrem em execução à data da sua entrada em vigor, desde que o fundamento

da modificação decorra de facto ocorrido após essa data.

3 – As alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos aprovadas pela presente lei só se

aplicam às ações de contencioso pré-contatual que se iniciem após a sua data de entrada em vigor.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

ANEXO

(a que se refere o artigo 10.º)

ANEXO I

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º

do Código dos Contratos Públicos, a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas

situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do referido Código.

7 – […].

ANEXO II

[…]

1 – […].

2 – O declarante junta em anexo [ou indica...como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados

(3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas

alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 – […].

ANEXO III

[…]

[Revogado].