O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 2020

15

sua 103.ª sessão, realizada em Genebra, em 11 de junho de 2014, está em condições de ser votada no

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, Eduardo Teixeira — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XIV/2.ª

(APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

RELATIVO À PARTILHA DE BENS DECLARADOS PERDIDOS OU DE BENS DE VALOR EQUIVALENTE,

ASSINADO EM LISBOA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 15 de

setembro de 2020, a Proposta de Resolução n.º 11/XIV/2.ª, que aprova o Acordo entre a República

Portuguesa e os Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de

Valor Equivalente, assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2019.

Por despacho de sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 17 de setembro de 2020, a

iniciativa em apreço baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido

designado como relator o Deputado autor deste parecer.

2 – Âmbito, contexto e objetivos da iniciativa

Tendo por base a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de

Substâncias Psicotrópicas, adotada em Viena em 20 de dezembro de 1988; a Convenção Internacional para a

Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adotada em Nova Iorque em 9 de dezembro de 1999; a

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adotada em Nova Iorque

em 15 de novembro de 2000; a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada em Nova Iorque

em 31 de outubro de 2003; e reconhecendo as Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional

(GAFI) e considerando também a cooperação de longa data entre a República Portuguesa e os Estados

Unidos da América, em particular no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, a República

Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um Acordo Relativo à Partilha de Bens Declarados

Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente, em Lisboa, a 17 de dezembro de 2019.

O referido Acordo define o enquadramento para a partilha entre as Partes de bens declarados perdidos e