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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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de bens de valor equivalente e de acordo com o articulado, destina-se exclusivamente para fins de auxílio

judiciário mútuo entre as Partes e não dá origem a quaisquer direitos a favor de terceiros.

De acordo com a exposição de motivos da iniciativa do Governo, este Acordo é o primeiro celebrado entre

a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, enquadrando-se na cooperação de longa data, em

particular no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.

A iniciativa em análise identifica como de particular importância proceder à aprovação deste acordo, tendo

presentes as recomendações do grupo de ação financeira internacional e as convenções supra consideradas,

nomeadamente as que versam sobre o combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, ao financiamento do

terrorismo, à criminalidade organizada transnacional e à corrupção, assim, como a necessidade de prosseguir

com a cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América.

Para atingir esse fim, e nos termos regimentais aplicáveis, o Governo apresentou à Assembleia da

República a Proposta de Resolução n.º 11/XIV/2.ª, que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os

Estados Unidos da América relativo à Partilha de Bens Declarados Perdidos ou de Bens de Valor Equivalente,

assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2019.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

As relações diplomáticas entre Portugal dos EUA são já longas, desde 1791. Estes dois países partilham

valores comuns e uma forte cooperação em diferentes domínios, incluindo segurança e defesa, cooperação

política e diplomática, ciência, tecnologia e ensino superior, comércio e investimentos.

Não podemos igualmente esquecer que os EUA são um dos principais destinos históricos de emigração

portuguesa, maioritariamente açoriana, contam com uma população luso-descendente de quase 1,5 milhões

de pessoas.

A cooperação no domínio da segurança e defesa baseia-se não só no âmbito da NATO enquanto membros

fundadores e em cujas missões as Forças Armadas de ambos os países têm participado conjuntamente. Mas,

além disso, a relação bilateral de defesa é também intensa nomeadamente com o Acordo de Cooperação e

Defesa de 1995 que regula a presença militar norte-americana na Base das Lajes, ilha Terceira, nos Açores. É

no âmbito deste acordo que existe o mecanismo de consulta bianual, a Comissão Bilateral Permanente, que

aborda todos os aspetos da relação bilateral, incluindo o acordo aqui analisado.

Em termos de relações económicas e comerciais, os EUA são o nosso maior parceiro comercial fora da

União Europeia, 5.º lugar.

Acooperação na área da ciência e da tecnologia também tem sido aprofundada nos últimos anos, através

do Programa de Parcerias Internacionais da Fundação da Ciência e Tecnologia, Portugal promove a

cooperação entre universidades e instituições de investigação portuguesas e universidades norte-americanas,

assim como com parceiros industriais e empresariais, sendo de destacar as parcerias entre o nosso país e três

universidades norte-americanas: Carnegie Mellon, MIT (Massachusetts Institute of Technology) e a

Universidade do Texas em Austin.

Esta cooperação com universidades e instituições norte-americanas foi, igualmente, da maior relevância

para o desenvolvimento e criação do AIR Center (Atlantic International Research Center), nos Açores, e

espera-se que seja reforçada com o Atlantic Defense, também a instalar nos Açores.

A cooperação no domínio da justiça e assuntos internos tem como objetivo a prevenção de ameaças

comuns, em que se inclui o terrorismo e a criminalidade organizada. A cooperação neste domínio também é

intensa, em 2019, as autoridades portuguesas e norte-americanas cooperaram através do Centro de Análise e

Operações Marítimas-Narcóticos (MAOC-N) e contribuíram para a apreensão de perto de 30 toneladas de

narcóticos a atravessarem o Atlântico. Foram, também, homenageados Agentes da Autoridade e Procuradores

Portugueses pela sua colaboração e resultados alcançados com o Homeland Security Investigation nas

investigações envolvendo a lei sobre Práticas Corruptas no Exterior. De salientar, ainda, que atualmente a

Polícia Judiciária coopera com o Gabinete do Assistente Regional para Assuntos de Segurança e Investigação

em Lisboa envolvendo a troca de informações relacionadas com os membros dos grupos de crime organizado

em Portugal.

E é no domínio da cooperação judiciária em matéria penal que foi assinado este Acordo Relativo à Partilha