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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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adotar sejam consistentes a médio e longo prazo. Permite ainda criar oportunidades de promoção de um

desenvolvimento local sustentável, que inclui a criação de comunidades inclusivas, adaptadas às alterações

climáticas e eficientes do ponto de vista energético, melhorando a qualidade de vida de toda a população e

reforça a responsabilização pela ação climática através da colaboração e partilha de dados e de informação

com os níveis regional e nacional. O envolvimento das autarquias em todo o processo de construção de

estratégias para o combate às alterações climáticas é essencial.

Os oceanos são globalmente responsáveis pelo sequestro de cerca de 25% das emissões de CO2 de

origem antropogénica. Com mais de 4 milhões de km2 de zonas marítimas, Portugal é o maior estado costeiro

da União Europeia e também um dos maiores à escala mundial. O espaço marítimo nacional representa cerca

de 1% das águas marinhas mundiais e cerca de 10% da bacia do Atlântico Nordeste. A linha de costa

portuguesa estende-se por cerca de 1000 km, no continente, a que acrescenta as linhas de costa dos

arquipélagos dos Açores, com uma extensão de cerca de 900 km, e da Madeira, de 400 km. Este triângulo

marítimo representa a maior ZEE no espaço europeu e, se atendermos ao volume de água correspondente a

essa ZEE, bem como do mar territorial, o País possui cerca de 48% da totalidade do volume de água marinha

da União Europeia.

Por estes motivos, Portugal tem um papel relevante na mitigação das alterações climáticas. Por outro lado,

como nação costeira, é também particularmente vulnerável aos riscos e impactes causados pelas alterações

climáticas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

LEI DE BASES DA POLÍTICA DO CLIMA

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define as bases da política do clima.

Artigo 2.º

Objetivos da política do clima

As políticas públicas do clima prosseguem os seguintes objetivos:

a) Promover uma transição rápida, justa e socialmente equilibrada para uma economia sustentável e uma

sociedade neutras em carbono;

b) Assegurar uma trajetória sustentável de redução das emissões de gases de efeito de estufa, a fim de

mitigar o impacto destas no clima e, deste modo, contribuir para travar as alterações climáticas;

c) Promover o aproveitamento das energias de fonte renovável e a sua integração no sistema energético

nacional, substituindo, tanto quanto possível, fontes fósseis ou poluentes de energia;

d) Melhorar a eficiência energética em toda a cadeia do valor da energia, desde a produção ao consumo,

reconhecendo o princípio de que a eficiência energética é um elemento prioritário para um fornecimento de

energia mais sustentável e de menor custo;

e) Desenvolver e reforçar os atuais sumidouros e demais serviços de sequestro de carbono;

f) Reforçar a resiliência e as capacidades nacionais de adaptação às alterações climáticas, promovendo a

segurança climática;

g) Assegurar uma participação empenhada, ambiciosa e liderante nas negociações internacionais e na

cooperação internacional em matérias do clima;

h) Estimular a inovação, a investigação e o desenvolvimento de conhecimento e tecnologias que