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TRABALHOS DA COMISSÃ O

A Comissão Permanente de Economia analisou a Proposta de Lei n.º 60/XIV/1.ª (GOV) –

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023 e emitiu o respetivo parecer.

1º. CAPÍTULO – ENQUADRAMENTO JURÍ DICO

A apreciação da presente Proposta de Lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º,

da Constituição da República Portuguesa, e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

2º. CAPÍTULO - APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

A presente Proposta de Lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2021-2023.

O proponente, em sede de exposição de motivos, começa por referir que “A Lei das Grandes

Opções 2021-2023 (LGO 2021-2023) do XXII Governo Constitucional apresenta uma política

económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial,

mitigar os impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico

a médio prazo, não esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da

legislatura que, não só se mantêm atuais, como saem reforçadas no contexto da atual crise.”

Consequentemente, salienta-se que “As opções de política económica estão organizadas em

torno de quatro grandes agendas: (i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico,

maior inclusão, menosdesigualdades; (ii) Digitalização, inovação, e qualificações como

motores dodesenvolvimento; (iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv)

Um paíscompetitivo externamente e coeso internamente.”

Por fim, refere-se que “Em paralelo, a atividade governativa mantém a intervenção na

qualidade dos serviços públicos, na valorização das funções de soberania, no aperfeiçoamento

da qualidade da democracia e no combate à corrupção.”

29 DE OUTUBRO DE 2020_________________________________________________________________________________________________________________

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