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29 DE OUTUBRO DE 2020

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fundos autónomos, passando-se a discriminar cada uma destas rubricas para melhor se perceber o valor

correspondente a cada uma delas:

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços integrados

Despesas

2020 2021 Variação%

Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional 8 894 553 8 776 256 -1,3%

Tribunal Constitucional – reserva orçamental 0 225 032 -

TOTAL – Tribunal Constitucional 8 894 553 9 001 288 1,2%

(dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)

Unidade: Euros

Encargos Gerais do Estado

Serviços e Fundos Autónomos

Despesas

2020 2021 Variação%

Orçamento Orçamento

Tribunal Constitucional – serviços próprios 7 356 051 7 147 7862 -2,8%

Tribunal Constitucional – Entidade das Contas 1 520 640 1 520 640 0,0%

Tribunal Constitucional – Entidade da Transparência

1 500 000 1 169 0003 -22,1%

TOTAL – Tribunal Constitucional 10 376 691 9 837 426 -5,2%

(dados retirados dos Mapas V, VII e OP-01, e do Mapa AC – OE 2020 e OE 2021)

Verifica-se que está prevista a verba de € 1 169 000 para a Entidade para a Transparência, embora este

valor concreto não resulte expressamente de nenhum dos mapas anexos à Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª

(GOV), mas do mapa AC relativo ao desenvolvimento das receitas e despesas da administração central, o

qual se encontra disponível no site da Direção-Geral do Orçamento.

Atendendo a que o Orçamento do Estado para 2020, aprovado pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, atribuiu

à Entidade para a Transparência um orçamento de € 1 500 000, devido à aprovação de proposta do PS

apresentada na especialidade (proposta de alteração n.º 933-C), verifica-se que há uma diminuição de 22,1%

(são menos € 331 000) das verbas previstas para esta Entidade.

Acresce que se verifica uma diminuição de 2,8% (são menos € 315 000) para os serviços próprios do

Tribunal Constitucional, o que significa que o Governo não manteve a verba que, na especialidade do

Orçamento do Estado para 2020, foi alocada a essa rubrica orçamental para a criação da Entidade para a

Transparência.

A suficiência das verbas inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV) em relação ao Tribunal

Constitucional, concretamente as que serão afetas à Entidade para a Transparência, deverá ser apurada junto

do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional.

2 Montante igual ao valor inicial que o Governo propôs na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV), que aprovou o Orçamento do Estado para

2020. 3 Montante igual ao valor inicial que o Governo propôs na Proposta de Lei n.º 5/XIV/1 (GOV) que aprovou o Orçamento do Estado para

2020.