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qualificação e da inclusão social; na melhoria da coesão territorial e da sustentabilidade; e na

afirmação da identidade regional.

Apesar da economia regional evidenciar alguma resiliência aos efeitos da crise decorrente da

pandemia, aliás como aconteceu com a crise anterior e evidenciada em alguns indicadores,

nomeadamente os do emprego, também se reconhece que a saída da recessão está relacionada

com uma estrutura económica e empresarial decorrentes de uma pequena economia insular.

É, pois, fundamental executar os instrumentos disponíveis de âmbito regional, nacional e comunitário

de forma a minimizar os efeitos desta crise e, no mais curto espaço de tempo possível, reentrar numa

trajetória de crescimento económico, de desenvolvimento social e de equilíbrio financeiro, que se

vinha registando.

As propostas de política pública nas Opções 2021-2023 assentam em 4 grandes eixos, desde uma

orientação para o equilíbrio demográfico, com maior coesão social, passando pela assunção de

vetores dirigidos ao aprofundamento dos fatores da inovação, a qualificação e o desenvolvimento do

digital, também do equilíbrio ambiental, a descarbonização e a adaptação às alterações climáticas,

até às questões da competitividade e da coesão, sem prejuízo de uma maior qualidade no serviço

público, na qualidade da democracia e no combate à corrupção.

As agendas associadas a estes grandes eixos prioritários e aos desígnios associados têm

naturalmente a aceitabilidade e a aprovação geral dos agentes políticos e sociais da Região

Autónoma dos Açores, num quadro de desenvolvimento de linhas de intervenção próprias, mas

complementares.

No texto das GO 2021-2023, em entrada autónoma, é referido, aliás na linha de anos anteriores, uma

orientação no sentido de "Valorizar a Autonomia das Regiões Autónomas", focando a

responsabilidade do Estado em despistar situações de ausência, a abstenção ou o menor cuidado

do Estado quanto aos serviços que cumprem as suas próprias funções nas regiões autónomas.

Ainda neste capítulo é referido, e bem, o interesse numa maior intervenção regional em sede de

gestão e exploração dos espaços marítimos respetivos, através da alteração da Lei de Bases da

Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

II SÉRIE-A — NÚMERO 28_________________________________________________________________________________________________________________

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